Quem pode pagar o INSS retroativo?

pagar o INSS retroativo

O pagamento do INSS garante ao trabalhador a condição de segurado para receber benefícios previdenciários, como a Aposentadoria.

Para os segurados que identificaram períodos de trabalho sem contribuição, hoje vamos explicar o que fazer em cada caso para não ser prejudicado na contagem de tempo para aposentadoria.

Lembramos que a contribuição retroativa e o reconhecimento de trabalho devem ser feitos com antecedência, ou seja, constatada a falta de contribuição em algum período, o segurado deve buscar imediatamente a solução para evitar que este vire um problema maior no futuro.

Agora vamos às dicas!

Pagamento retroativo, o que é?

Pagamento retroativo é aquele em que houve um período sem contribuições previdenciárias mas o segurado exerceu atividades laborais.

Este período de tempo pode contar para a aposentadoria desde que o segurado adote o procedimento de pagamento desses períodos atrasados.

Quem pode fazer o pagamento de contribuições retroativas?

A contribuição retroativa poderá ser feita por todos os segurados que pagam suas próprias contribuições previdenciárias.

Portanto, podem pagar o INSS atrasado os contribuintes individuais e o MEI – Microempreendedor Individual.

Para fazer essa contribuição é importante que o segurado se atente para os fatores abaixo:

  • Quem é segurado facultativo pode pagar até 6 meses de contribuição atrasada;
  • Os contribuintes individuais e o MEI podem pagar até 5 anos de contribuições atrasadas, sem a necessidade de comprovação da efetiva atividade;
  • Para pagamentos atrasados há mais de 5 anos é necessário que o segurado comprove que exerceu a atividade naquele período.

Mas e os demais segurados? Como devem proceder quando há atraso nas contribuições? Confira abaixo!

Quem não precisa fazer o pagamento retroativo?

Não precisam fazer o pagamento retroativo os segurados:

  • Trabalhadores empregados;
  • Empregados domésticos empregados;
  • Trabalhadores avulsos.

Nesses casos a obrigação de fazer os recolhimentos será do empregador (ou sindicato no caso dos trabalhadores avulsos).

Vale ressaltar que se a obrigação parte deles o segurado não precisa, nem deve, fazer estes pagamentos caso estejam em atraso. 

A primeira opção nesses casos é conversar com o empregador e solicitar o recolhimento desses pagamentos. Utilize sempre formas que possibilitem o registro da solicitação, como notificações, e-mails, etc.

Caso a conversa não seja atendida, ou a empresa não exista mais, o segurado não ficará no prejuízo.

O segurado poderá solicitar ao INSS o reconhecimento de todo este período de trabalho que não foi reconhecido através da apresentação de documentos que comprovem o período de trabalho, como, por exemplo, a carteira de trabalho, o contrato de trabalho e etc.

Caso o INSS não esteja de acordo com essa solicitação o segurado poderá, ainda, ingressar com uma ação judicial pedindo o reconhecimento destes períodos.

Ressaltamos que em nenhuma situação o segurado poderá ficar no prejuízo. Em caso de dúvidas o segurado pode buscar o apoio de um advogado previdenciário para identificar corretamente os seus direitos, analisando o caso concreto e traçando estratégias para garanti-los.

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