APOSENTADORIA: recolhimento em atraso vale para a carência?

Você deixou de recolher o INSS por um período e quer “correr atrás do tempo perdido”, mas já se passaram meses ou até mesmo anos. Será que mesmo assim é possível pagar com esse atraso?

 

Além disso, será que esse recolhimento tardio conta como tempo de carência para a sua aposentadoria?

 

Se você também tem essas dúvidas, continue a leitura deste post e fique por dentro dessas dicas que preparamos para vocês.

 

Dúvidas sobre como resolver o que você deixou de recolher o INSS?

 

O que é Carência?

 

Você já ouviu falar na carência exigida pelos planos de saúde? A carência exigida pelo INSS cumpre a mesma função.

 

O INSS exige dos segurados algum tempo de contribuição para que ele possa usufruir de certos benefícios previdenciários.

 

O tempo de carência varia de acordo com cada benefício e certos benefícios não exigem cumprimento de carência.

 

A Aposentadoria exige, via de regra, 180 meses de carência, ou seja, para conquistar o direito a este benefício o segurado precisará estar contribuindo ao menos 180 meses para garantir a aposentadoria.

 

Ademais, é preciso observar as demais regras para cada tipo de aposentadoria como, por exemplo, a idade mínima, pontos, dentre outros fatores.

 

Agora que você já sabe o que é a carência, vamos adentrar nos pontos que o INSS exige para que o seu recolhimento em atraso seja considerado para fins de carência.

 

São 02 pontos principais analisados pelo INSS e abordaremos cada um deles nos tópicos abaixo.

 

Manutenção da qualidade de segurado

 

Um ponto-chave para a contribuição tardia valer para fins de carência na aposentadoria é que o segurado, durante este tempo sem contribuições, ainda tenha mantido a sua qualidade de segurado.

 

Aqui vão três dicas-chave para descobrir quando uma pessoa mantém a qualidade de segurado do INSS:

 

  • Enquanto você pagar a contribuição previdenciária, mantém a sua qualidade de segurado;
  • Mantém a qualidade de segurado enquanto recebe benefícios previdenciários do INSS (exceto auxílio-acidente);
  • Mantém a qualidade de segurado quando está no período de graça.

Se você não sabe o que é período de graça, sugiro entrar no nosso post que criamos exclusivamente para mencionar todas as situações que geram o período de graça.

 

Assim, você poderá identificar se passou ou passa por alguma das situações e saber se manteve a sua qualidade de segurado do INSS, mesmo sem contribuir para a previdência social.

 

Além da qualidade de segurado, existe outro requisito que o INSS exige para considerar sua contribuição tardia. 

 

Recolhimento anterior em dia

 

O outro fator determinante para garantir que a sua contribuição tardia valha para a aposentadoria é confirmar se antes de parar de contribuir você estava fazendo contribuições em dia.

 

Ou seja, o período que você deixou de contribuir deve ser intercalado com períodos de contribuição.

 

Ficou com alguma dúvida? Conte para nós nos comentários, ou entre em contato conosco

 

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