Aposentadoria especial do fisioterapeuta

Aposentadoria especial do fisioterapeuta

O fisioterapeuta pode ter direito a aposentadoria especial, mesmo após a Reforma da Previdência, no entanto, é preciso estar atento muitos profissionais desconhecem esse direito. Nessa postagem, vamos explicar como funciona.

Nesse post você vai ver

  • O que é a aposentadoria especial?
  • Quando o fisioterapeuta tem direito a aposentadoria especial?
  • O que o fisioterapeuta deve fazer para comprovar o tempo especial?

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O que é a aposentadoria especial?

A aposentadoria especial é um direito concedido a todos os profissionais que se encontra em um ambiente de risco durante a profissão.

Isso acontece porque existem algumas profissões que vão colocar a pessoa em risco, mas elas precisam existir devido a uma necessidade social. Imagine, por exemplo, o mundo sem fisioterapeutas, como seria?

Complicado não é!

Dessa forma, o fisioterapeuta, assume um risco ao trabalhar em determinados ambientes e por isso, alguns profissionais que exercem essa profissão tem direito a aposentadoria especial.

Leia mais: Enfermeira, faça a melhor aposentadoria

Quando o fisioterapeuta tem direito a aposentadoria especial?

O fisioterapeuta tem direito à aposentadoria especial desde que trabalhe em um ambiente em que fique exposto a agentes prejudiciais a saúde, físicos, químicos ou biológicos.

Isso quer que, quando o fisioterapeuta trabalha em um hospital, ou uma clínica, por 25 anos ou mais, ele tem direito à aposentadoria especial.

Agora se o fisioterapeuta atender somente pacientes em casa, provavelmente ele não tenha direito à aposentadoria especial.

Agora se atender em uma clínica própria, também pode ter direito a essa modalidade de aposentadoria, desde que, consiga comprovar o risco à saúde, que possui ao trabalhar.

Saiba mais: Planejamento de aposentadoria

O que o fisioterapeuta deve fazer para comprovar o tempo especial?

Para comprovar o tempo de trabalho especial, o fisioterapeuta deve fornecer a documentação adequada. O principal documento para ter direito à aposentadoria especial é o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).

Este é o principal documento que comprova a atividade especial e deve ser fornecido por cada local em que trabalhou como fisioterapeuta. É obrigação das clínicas e hospitais fornecerem o PPP. No entanto, é muito importante mostrar o documento para o advogado especialista antes de dar entrada como pedido de aposentadoria. Já que, é comum que o documento contenha algum tipo de erro.

Existem outros documentos que podem ajudar a comprar o seu tempo especial e o advogado especialista também pode ajudar neste sentido.

Agora, se você trabalha em clínica própria, pode contratar uma empresa para avaliar o seu ambiente de trabalho e fornecer o PPP. Assim, fica mais fácil de comprovar o seu tempo especial.

Contudo, é importante frisar que nem sempre a aposentadoria especial é mais vantajosa para o fisioterapeuta. Por isso, é fundamental conversar com um advogado especialista, com ampla experiência na aposentadoria do fisioterapeuta e que já tenha se atualizado em relação à Reforma da Previdência.

Para saber mais sobre a aposentadoria do fisioterapeuta, clique no botão abaixo e converse com o advogado!

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Fundado em 2009, a Advocacia Rodrigo Moura construiu com sua dedicação uma ótima reputação no âmbito do direito, atendendo os clientes e ajudando em suas necessidades e oferecendo assessoria completa durante o período de processo.

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