Aposentadoria para o profissão da limpeza do hospital

profissional de limpeza do hospital

O profissional que realiza a limpeza do hospital tem direito a aposentadoria especial, desde que comprove o tempo que trabalhou em profissão de risco.

  • Como o profissional de limpeza comprova o tempo especial para aposentadoria?
  • Descubra como receber o melhor benefício

Como o profissional de limpeza que trabalha em hospital comprova o tempo especial para aposentadoria?

O profissional de limpeza que trabalha em hospital está sujeito ao contato com agentes patológicos, físicos, químicos e biológicos, e por isso, tem direito a aposentadoria especial.

Mas muitas pessoas não sabem disso e acabam recebendo menos do que deveriam na hora da aposentadoria. Para utilizar o tempo especial para se aposentar, é necessário realizar a comprovação deste tempo, pois o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), não faz essa contagem de forma automática.

Dessa forma, a profissional de limpeza deve solicitar em cada hospital em que trabalhou Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP). Esse documento vai comprovar que você estava colocando a sua saúde em risco durante o trabalho.

Mesmo se o hospital já fechou é possível recuperar o seu PPP com a ajuda de um advogado especialista em direito previdenciário.

Descubra como receber o melhor benefício

Para receber o melhor benefício o profissional que realiza a limpeza do hospital deve comprovar o tempo especial. Dessa forma poderá escolher entre duas opções de aposentadoria, ou a aposentadoria especial ou a conversão de tempo especial em tempo comum.

A aposentadoria especial após a Reforma da Previdência nem sempre é a melhor opção. Hoje para se aposentar por essa modalidade de aposentadoria, o profissional precisa ter 25 anos de profissão e 60 anos de idade.

Já o cálculo do benefício é feito da seguinte forma: 60% do valor de todos os salários recebidos desde julho de 1994, mais 2% a mais para cada ano que a mulher ultrapassar os 15 anos de profissional e o homem os 20 anos.

Quem começou a trabalhar antes de 13 de novembro de 2019 pode ainda utilizar a regra de transição:

Tempo de trabalho + Idade = 86

Já a regra para o cálculo do benefício é a mesma da aposentadoria especial.

A outra opção é a conversão de tempo especial em tempo comum.

Nesse caso funciona da seguinte forma:

  • Homem: Tempo especial x 1,4
  • Mulher: Tempo especial x 1,2

Dessa forma basta escolher a regra especial mais vantajosa para a sua aposentadoria!

Mas, como saber qual a opção melhor para o seu caso. Para isso é necessário conversar com o advogado especialista, que tenha experiência na aposentadoria especial.

Se quiser conversar comigo sobre o seu caso, clique no botão abaixo. 

Sobre nós

Fundado em 2009, a Advocacia Rodrigo Moura construiu com sua dedicação uma ótima reputação no âmbito do direito, atendendo os clientes e ajudando em suas necessidades e oferecendo assessoria completa durante o período de processo.

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