Resposta negativa do INSS para pensão por morte, o que fazer?

Se você recebeu uma resposta negativa do INSS para pensão por morte e não sabe o que fazer, confira esse post!

O que é a Pensão por Morte

A pensão por morte é um benefício concedido aos dependentes de uma pessoa quando esta falece.

Para ter direito ao benefício, o falecido deve ser segurado da previdência social, ou seja, contribuir para o INSS.

Quais as Regras para Receber a Pensão por Morte

Podem pedir a pensão por morte, aquelas pessoas que dependem economicamente do falecido, porém não é qualquer dependente, mas sim, aqueles que estão descritos no art. 16 da lei 8.213/91, são eles:

  • Cônjuge;
  • Companheiro;

Para esses casos acima é necessário comprovar o casamento/união estável na data em que o segurado faleceu.

  • Filhos, enteados menores de 21 anos ou inválidos desde que não tenham se emancipado;
  • Pais;
  • irmãos não emancipados, menores de 21 anos ou inválidos.

A legislação diz, ainda, que exclui o direito dos outros dependentes conseguirem a pensão a existência de:

  • cônjuge/companheiro;
  • filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;

Ou seja, se um filho menor e uma esposa recebem a pensão, mesmo que os pais dependam economicamente do falecido, não terão direito à pensão.

Lembramos que pais e irmãos precisam comprovar, além do vínculo, sua dependência econômica para requerer o benefício.

Resposta negativa do INSS para pensão por morte, o que fazer?

Se você entrou com o pedido de pensão por morte e o INSS negou o pedido, fique calmo que ainda há recursos para garantir os seus direitos.

Primeiro é importante verificar se você realmente tem direito ao benefício. No tópico anterior comentamos sobre quais são as pessoas que podem pedir a pensão por morte.

Depois,confira se a sua documentação está completa e se há alguma pendência para comprovar ao INSS que você tem direito ao benefício. Caso tenha dificuldades, busque o apoio de um Advogado Previdenciário.

Conferidos esses pontos, você poderá entrar com um recurso administrativo, ou seja, um recurso contra a decisão do INSS no próprio INSS.

Caso o INSS negue esse recurso e não conceda os seus direitos você poderá, ainda, entrar com um processo judicial, para que o Juiz avalie o caso e se você tiver direito ele obrigará o INSS a conceder o benefício.

Lembramos que em caso de dúvidas é importante buscar o apoio de um Advogado Previdenciário para que ele possa analisar os seus direitos diante do seu caso concreto.

Sobre nós

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