10 dicas essenciais sobre o Auxílio-acidente

10 dicas essenciais sobre o Auxílio-acidente

O auxílio-acidente é um benefício que funciona como um tipo de indenização. Ele ainda gera muitas dúvidas entre os segurados e por isso vamos dar 10 dicas para você saber detalhes e como obter este benefício.

Vamos conferir!

Quem tem direito a este benefício?

Este benefício é concedido aos segurados que passaram por um acidente ou doença que deixou sequelas que reduziram a capacidade de trabalho do segurado.

O acidente ou doença pode ter relação com o trabalho ou não, esse fator não interfere na concessão do benefício.

Tempo de Carência

Para este benefício não é exigido cumprimento de carência, ou seja, a partir do momento em que você se filia ao INSS e se torna um contribuinte o benefício já é assegurado.

Pode ser solicitado, ainda que o fato tenha ocorrido há muitos anos

Não existe prazo para você requerer o benefício, ou seja, a situação pode ter ocorrido há muitos anos atrás e ainda sim, você poderá exigir o benefício.

Isso acontece, pois o benefício é devido em caso de sequela permanente e essa situação não desaparece ao longo dos anos, portanto o benefício continua sendo devido.

Os desempregados têm direito a este benefício?

Em certas situações sim. Os desempregados que estão no período de graça podem requerer este benefício.

Se você não sabe quais situações geram o período de graça, clique AQUI e confira nosso artigo sobre o tema com várias dicas.

Auxílio-acidente conta como tempo para Aposentadoria?

O segurado que está recebendo o auxílio-acidente sem contribuir para o INSS não terá este tempo contado para a Aposentadoria.

MEI tem direito ao auxílio-acidente?

Não. Este benefício é concedido apenas para os segurados com relação de trabalho, como os empregados e avulsos.

Qual é a lesão mínima para garantir o benefício?

Não existe uma lesão mínima definida para dar direito ao benefício. O que se verifica é se houve sequela que reduziu a capacidade laboral. 

Ou seja, se reduziu 05%, 10%, ou qualquer outra porcentagem, não impede o segurado de receber o benefício.

É obrigatório o CAT para solicitar o auxílio-acidente?

Não. Na falta do CAT outros tipos de prova poderão ser utilizados, mas caso este documento seja acessível ao segurado, é importante buscá-lo.

Valor do auxílio-acidente

O valor do benefício corresponde a 50% do Salário de Benefício.

Pode trabalhar enquanto recebe o auxílio-acidente?

Sim, o segurado pode receber o benefício e continuar trabalhando, por isso este benefício é de cunho indenizatório.

Gostou das nossas dicas sobre o auxílio-acidente? Se você ficou com alguma dúvida, nos deixe nos comentários.

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