Acidente de trabalho: quais são os deveres do empregador

Conheça quais são as responsabilidades do empregador em casos de acidente de trabalho!

Atualmente uma grande vantagem competitiva, em meio ao mercado de trabalho globalizado, está  no reconhecimento da organização em relação a quais são as suas responsabilidades como empregador para assegurar os direitos do trabalhador.

Quando a empresa reconhece seu deveres com seus colaboradores a relação entre ambos fica muito mais fácil e gera confiança.

Um dos conhecimentos necessários não só para uma organização como para você que é colaborador, a fim de que conheça seus direitos, está relacionado às responsabilidades do empregador quando ocorre um acidente de trabalho com algum de seus empregados.

O que se caracteriza como acidente de trabalho?

A Lei, mais especificamente a de nº 8.213/91 em seu 19º artigo, dá uma definição para este tipo de acidente:

“Acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço de empresa ou de empregador doméstico ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do art. 11 desta Lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.”

De forma mais clara, é considerado acidente de trabalho aquele sofrido pelo empregado dentro da empresa ou trajeto e viagem do trabalho, bem como doença adquirida ou desencadeada durante o tempo de serviço.

Nesses casos, quais são os deveres do empregador?

Para assegurar os direitos do trabalhador, é preciso que algumas responsabilidades do empregador sejam colocadas em prática após a ocorrência de um acidente de trabalho.

1-Pagamento ou indenização ao empregado

Caso ocorra um acidente com afastamento, um dos deveres da empresa é arcar com os custos nos primeiros 15 dias, sendo a partir do 16º dia responsabilidade da Previdência Social, ou seja, o INSS passará a pagar os salários deste empregado.

Se o funcionário em decorrência deste acidente tiver sua capacidade laboral diminuída, terá direito a indenização, podendo solicitar que ela seja paga de uma só vez, além do custeio das despesas de seu tratamento.

Isto está previsto no artigo 950 da Lei nº 10.406/02.

2-Período de estabilidade

Outro ponto importante dos deveres da empresa é respeitar o período de estabilidade do empregado, quando este volta às suas atividades na empresa.

Conforme a já citada Lei 8.213, no artigo 118 desta vez, o empregador  não pode demitir o colaborador, salvo em casos de  justa causa, por um tempo mínimo de 12 meses após o encerramento do pagamento do auxílio doença acidentário.

3-Aposentadoria por invalidez

Caso a situação incapacitante se estenda, o auxílio doença pode ser convertido em aposentadoria por invalidez, onde há a suspensão do contrato de trabalho.

Este contrato não é encerrado mas apenas suspendido, pois em caso de recuperação e volta das condições físicas do trabalhador, o mesmo deve voltar às suas atividades laborais

4-Pensão por morte

Se o acidente tiver um fim trágico, a empresa deve pagar um seguro e pode chegar a arcar com uma indenização aos dependentes de seu empregado.

Nesses casos de fatalidade, o INSS também paga aos dependentes do segurado (que contribuiu em vida) uma quantia intitulada de pensão por morte, benefício previsto na Lei 13.135.

Para saber mais sobre pensão por morte clique aqui.

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Leia também: Advogado previdenciário: Os benefícios de contar um especialista!

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