Aposentadoria do Deficiente em 2020, foi alterada?

Aposentadoria do Deficiente em 2020

A Reforma da Previdência neste último dia 13 de Novembro completou 1 ano de vigor e mesmo passados tantos meses, ainda recebemos muitas dúvidas dos segurados em relação às mudanças, principalmente quando estamos falando das aposentadorias diferenciadas como aposentadoria rural, especial e a Aposentadoria da pessoa com deficiência.

Pensando em esclarecer as principais dúvidas dos segurados, vamos falar hoje sobre a Aposentadoria da pessoa portadora de Deficiência para que você possa esclarecer suas dúvidas e entender realmente o que mudou com a reforma.

Se você tem dúvidas sobre outros tipos de aposentadoria pode conferir nossos conteúdos no blog, atualizamos toda semana conteúdos sobre aposentadorias e benefícios do INSS para que os segurados possam ficar bem informados sobre os seus direitos.

Dito isso, vamos ao conteúdo!

A Lei que disciplina a Aposentadoria da pessoa portadora de Deficiência é a Lei complementar nº 142 de 2013.  Este dispositivo legal estabelece os seguintes critérios para aposentadoria:

  • Aposentadoria por Idade:

60 anos de idade – Homem

55 anos de idade – Mulher

15 anos de Contribuição

  • Aposentadoria por tempo de contribuição

Deficiência grave: 

25 Anos de Contribuição – Homem;

20 Anos de Contribuição – Mulher;

Deficiência média: 

29 Anos de Contribuição – Homem;

24 Anos de Contribuição – Mulher;

Deficiência leve: 

33 Anos de Contribuição – Homem;

28 Anos de Contribuição – Mulher;

O Valor da Aposentadoria por Idade será de 70% + 1% para cada ano trabalhado por Idade.

Já o valor da Valor da Aposentadoria por Tempo de Contribuição será 100% do salário de benefício.

A  LC 143/13 determina que o salário de benefício corresponde a média aritmética dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994 até o último anterior ao requerimento do benefício. 

A reforma da previdência trazida pela Emenda Constitucional 103/2019 não alterou os critérios determinados pela LC 143/13, muito pelo contrário, em seu artigo 22 é determinado que as regras de concessão do benefício para aos portadores de deficiência DEVE manter o que dispõe a lei específica ou seja, a LC 143/13.

Porém, o INSS vem tratando essa aposentadoria de forma diferente.

Quanto aos requisitos, estes continuam sendo aplicados conforme a LC 143/13, no entanto quanto a forma de cálculo, o INSS vem aplicando a nova regra da Reforma da Previdência.

Na prática isso significa que ao invés de calcular o salário de benefício com base nos 80% maiores salários de contribuição, o INSS está calculando com base em 100% dos salários de contribuição do segurado.

Ou seja, os segurados que receberam salários altos e baixos durante a carreira terão a aposentadoria concedida com base em todos esses salários e não baseados nos salários mais altos, como determina a LC 143/13.

Os segurados portadores de deficiência que se aposentaram após a reforma e tiveram esta forma de cálculo utilizada podem recorrer contra essa decisão perante o INSS ou até mesmo judicialmente para que o cálculo seja corrigido.

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