Aposentadoria Especial 2020

Aposentadoria Especial 2020

Os segurados que atuam em atividade especial, ou seja, na presença se agentes insalubres e/ou exposto a situações perigosas, têm direito a Aposentadoria Especial.

Vamos rever nesse post as principais regras sobre este benefício como, regras da aposentadoria e o valor do benefício.

Continue conosco e conheça os seus direitos.

REGRAS DA APOSENTADORIA ESPECIAL

Após a Reforma da Previdência as regras de aposentadoria são divididas em Regras de Transição, para os segurados que já contribuíam para o INSS antes de entrar em vigor a Reforma e as Novas Regras, destinadas aos segurados que começaram a contribuir para o INSS após a entrada em vigor da Reforma, ou seja, a partir do dia 13/11/2019.

  • Regras de Transição

Aposentadoria por 25 Anos de Contribuição – 86 pontos

Aposentadoria por 20 Anos de Contribuição –76 pontos

Aposentadoria por 15 Anos de Contribuição – 66 pontos

Para completar os pontos é necessário preencher o tempo mínimo de contribuição e o restante completar com idade.

  • Novas Regras

Aposentadoria por 25 Anos de Contribuição – 60 Anos de Idade

Aposentadoria por 20 Anos de Contribuição – 58 Anos de Idade

Aposentadoria por 15 Anos de Contribuição – 55 Anos de Idade

Agora que você conferiu as novas regras, vamos ver como ficou o valor do benefício.

VALOR DA APOSENTADORIA

O valor da aposentadoria para os homens que se aposentam por 25 ou 20 anos de contribuição, segue a regra geral dos benefícios após a reforma da previdência, ou seja:

  • 60% do salário de benefício + 2% para cada ano que ultrapassar os 20 anos de contribuição.

Já para os homens que se aposentam por 15 anos de contribuição, a regra é um pouco diferente: 

  • 60% do salário de benefício + 2% para cada ano que ultrapassar os 15 anos de contribuição.

Para as mulheres, apesar das regras de concessão da aposentadoria serem iguais as dos homens, o valor do benefício segue uma regra diferente. Independente do tempo de contribuição (15, 20 ou 25 anos) o valor será: 

  • 60% do salário de benefício + 2% para cada ano que ultrapassar os 15 anos de contribuição.

Vale mencionar que o cálculo do salário de benefício após a Reforma da Previdência passou a ser a média aritmética de 100% dos salários de contribuição desde julho de 1994 até o último anterior à solicitação.

Para chegar até o valor é necessário atualizar o valor dos salários e somar e dividir pela quantidade de salários.


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