Autônomo tem direito a Aposentadoria Especial

aposentadoria autonomo

Profissionais autônomos, assim como profissionais de carteira assinada, possuem direito a Aposentadoria Especial.

A concessão da aposentadoria especial para este tipo de profissional gera muitas dúvidas e estamos aqui para ajudar você a entender mais sobre este importante benefício.

Continue conosco e descubra os seus direitos.

1. Entenda o conceito geral!

Vamos explicar de forma simples porque os autônomos podem ter direito a aposentadoria especial tanto quanto um trabalhador de carteira assinada. 

O motivo é simples.

Se uma pessoa atua em atividade insalubre e perigosa ela tem direito à Aposentadoria Especial.

A justificativa é essa, simples e direta.

O que muda para os autônomos é a forma de comprovação da atividade especial.

2. Como comprovar atividade especial?

Aqui mora a grande diferença entre empregados celetistas e os trabalhadores autônomos.

A forma de comprovar a atividade especial é diferente.

Para o segurado empregado os documentos que comprovam a insalubridade e a periculosidade são produzidos pela própria empresa.

No caso dos trabalhadores autônomos não ocorre dessa forma, já que trabalham para si mesmos.

Vamos conferir a documentação base para este tipo de aposentadoria.

Documentos gerais para a aposentadoria 

  • Documentos pessoais: RG e CPF;
  • Comprovante de residência;
  • PIS/PASEP ou NIT;
  • Carnês de contribuição;
  • Extrato CNIS, que pode ser emitido através do site Meu INSS.

Documentos para comprovação da insalubridade/periculosidade:

  • Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP)

Desde 2004 este é o documento oficial e exigido para a comprovação da atuação de agentes nocivos no seu ambiente de trabalho.

Constará nesse documento suas atividades exercidas e quais agentes nocivos (insalubres e perigosos) você esteve exposto.

  • Laudo das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT)

Este é o documento que serve como base para a elaboração do PPP.

No caso do trabalhador possuir o PPP, este documento é dispensado.

  • Formulários válidos antes de 2004: DIRBEN 8030 (antigo SB-40, DISES BE 5235, DSS 8030)
  • Laudos de insalubridade em Reclamatória Trabalhista

Este é o documento que serve como base para a elaboração do PPP.

No caso do trabalhador possuir o PPP, este documento é dispensado.

  • Formulários válidos antes de 2004: DIRBEN 8030 (antigo SB-40, DISES BE 5235, DSS 8030)

Esses documentos são apenas exemplos que podem ser utilizados. 

Na prática, muitos outros podem ser utilizados, principalmente para os casos em que o INSS nega a aposentadoria e o trabalhador precisa recorrer à justiça.

O profissional autônomo poderá contratar um Engenheiro em Segurança do Trabalho ou um Médico da Saúde do Trabalho para elaborar o LTCAT e preencher o PPP para você.

Desta forma, será possível que você se aposente por essa modalidade.

Conhecer essas regras desde cedo te ajuda a manter a documentação em dia e possibilita sua aposentadoria pela modalidade especial.

Caso tenha dificuldade de obter a documentação necessária e dar início a este pedido, busque um advogado previdenciário.

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