Novidade sobre Período Especial para Aposentadoria: Decisão do STF

Período Especial para Aposentadoria

Vamos falar neste post sobre uma importante decisão do STF para quem recebeu auxílio-doença previdenciário e atuou em atividade especial. Conosco e saiba como isso pode impactar na sua aposentadoria.

Auxílio-doença Previdenciário

O benefício de auxílio-doença previdenciário é concedido ao segurado quando este sofre uma incapacidade transitória que o impede de trabalhar.

Esta incapacidade poderá surgir de uma doença ou acidente. A grande diferença entre este benefício e o auxílio-doença acidentário é que neste último caso o afastamento se dá em virtude de doença ou acidente relacionados ao exercício do trabalho.

O INSS reconheceu o auxílio-doença acidentário como tempo de contribuição para fins de aposentadoria, porém não reconhecia o auxílio-doença previdenciário.

Diante de tal injustiça, o judiciário foi inundado de ações judiciais sobre o tema e a decisão sobre isso você confere no próximo tópico.

STF Reforça o TEMA 998

O tema 998 do STJ discutiu a possibilidade de que o auxílio-doença previdenciário fosse considerado  como tempo de contribuição para fins de aposentadoria especial.

O auxílio-doença acidentário, ou seja cuja origem se deu através de acidente de trabalho, já tinha esse reconhecimento, porém, há anos lutava-se na justiça para que o mesmo direito fosse reconhecido para aqueles que passaram por períodos de recebimento do auxílio-doença previdenciário.

Na decisão do Tema 998 o Superior Tribunal de Justiça deu decisão favorável aos beneficiários reconhecendo que independente do tipo de auxílio-doença recebido, se o segurado atuava em atividade especial, este tempo de afastamento deverá ser considerado como tempo de contribuição para fins previdenciários.

O INSS inconformado com a decisão ingressou com recurso perante o STF que ratificou, ou seja, confirmou o teor da decisão do STJ.

O que muda para o segurado após essa decisão?

A grande mudança é que o tempo em que o segurado recebeu o auxílio-doença previdenciário poderá ser contabilizado para fins de aposentadoria especial.

Se você ainda não aposentou, poderá contar com mais esse tempo na hora de se aposentar. 

Para quem trabalhou em atividade especial mais irá se aposentar pela aposentadoria comum, poderá, inclusive, fazer a conversão deste tempo especial em comum para que ele valha 40% a mais para os homens e 20% a mais para as mulheres desde que esse período especial tenha ocorrido antes da reforma da previdência, ou seja, até o dia 12/11/2019.

Se você recebeu o auxílio-doença previdenciário quando estava trabalhando em atividade especial, você tem direito que este período seja incluído na sua aposentadoria. Em caso de dúvidas busque o apoio de um Advogado Previdenciário.


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