Ainda consigo me aposentar pelas regras antigas, antes da Reforma?

Ainda consigo me aposentar pelas regras antigas, antes da Reforma?

A Reforma da Previdência entrou em vigor a partir de novembro de 2019 e desde então os segurados possuem muitas dúvidas sobre a possibilidade ou não de se aposentar pelas regras antigas.

Para sanar essa dúvida, trazemos esse post repleto de dicas para você ficar por dentro das regras de forma prática e rápida. Confira!

Posso me aposentar pelas regras antigas?

Sim. Em 2022 as pessoas ainda podem se aposentar pelas regras antigas.

Isso é possível em função do direito adquirido.

Através do direito adquirido, uma vez que você já preencheu os requisitos para obter certo direito, ele não pode ser retirado de você.

Portanto, se você preencheu as regras para se aposentar pelas regras antigas, mesmo com a reforma, você continua podendo se aposentar pelas regras antigas.

Mas, veja bem, é preciso preencher as regras apara aposentadoria ANTES DA REFORMA, para que você tenha esse direito.

Ou seja, você deve preencher alguma das regras que mencionaremos abaixo até o dia 12/11/2019, para que hoje você consiga se aposentar pelas regras antigas.

Quais são as regras antigas?

Vamos mencionar agora as principais regras antigas para você identificar se conseguiu se encaixar em alguma delas.

Aposentadoria por Idade:

Homem: 65 anos de idade + 15 anos de contribuição

Mulher: 60 anos de idade + 15 anos de contribuição

Aposentadoria por Tempo de Contribuição:

Pontos:

 Homem: 86 Pontos = 35 anos de contribuição + Idade

 Mulher: 96 Pontos = 30 anos de contribuição + Idade

Tempo de Contribuição:

 Homem: 35 anos de contribuição 

 Mulher: 30 anos de contribuição 

Proporcional:

 Homem: 53 anos de idade + 30 anos de contribuição

 Mulher: 48 anos de idade + 25 anos de contribuição

Para ambos os casos se aplica um adicional de 40% que corresponde ao tempo que faltava para a pessoa se aposentar em 16/12/1998. Esta regra é válida apenas para quem começou a contribuir antes de 16/12/1998.

  • Aposentadoria Especial:

Para homens e mulheres a regra é:

15 anos de contribuição; 20 anos de contribuição; ou 25 anos de contribuição.

Sem idade mínima para se aposentar

O tempo de contribuição varia de acordo com a gravidade da exposição aos agentes nocivos.

  • Professores do ensino básico

Homem: 35 anos de contribuição

Mulher: 30 anos de contribuição

Para os professores que são da rede pública, ainda, devem cumprir a idade mínima de 55 anos se for homem e 50 se for mulher.

  • Servidores Públicos

Homem: 35 anos de contribuição + 60 anos de idade

Mulher: 30 anos de contribuição + 55 anos de idade

Além disso, devem cumprir 10 anos de serviço público e cinco anos no cargo em que se der a aposentadoria.

Lembramos que você pode buscar o apoio de um advogado previdenciário para lhe auxiliar a identificar a regra que melhor se encaixa no seu perfil e fazer o cálculo previdenciário.

Sobre nós

Fundado em 2009, a Advocacia Rodrigo Moura construiu com sua dedicação uma ótima reputação no âmbito do direito, atendendo os clientes e ajudando em suas necessidades e oferecendo assessoria completa durante o período de processo.

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