Estou em processo de aposentadoria… Posso ser demitido?

aposentadoria e demissão

Imagine que falta pouco tempo para você se aposentar. Você está contando os meses e aí de repente a empresa te demite. Existe algo que possa ser feito nesse caso?

Vamos explicar qual é o cenário para o trabalhador e quais são as opções disponíveis para solucionar este problema. Nos acompanhe neste post e confira!

Existe estabilidade pré-aposentadoria?

Estabilidade é uma garantia de que o segurado que preencha determinado requisito não poderá ser demitido, senão por justa causa. Mas, afinal, existe essa estabilidade para pessoas que estão próximas da aposentadoria, evitando que elas sejam demitidas? Sim, existe. Porém essa não é a regra. 

Dizemos isso, pois não está previsto na legislação algo que obrigue o trabalhador todos os empregados no período próximo à aposentadoria, no emprego. O que existe são acordos e convenções com cláusulas estipuladas pelo sindicato da categoria a respeito das condições de trabalho prevendo essa estabilidade.

Vale lembrar que cada profissão tem o seu sindicato, ou seja, caso você esteja nessa situação é preciso procurar o sindicato da sua categoria para verificar se as normas da sua categoria preveem essa estabilidade.

De quanto tempo costuma ser essa estabilidade?

Como mencionamos, antes de tudo é importante verificar se o sindicato da sua categoria prevê essa possibilidade.

Considerando as classes cujo sindicato prevê essa estabilidade, a duração estimada é entre 12 a 24 meses que antecedem o preenchimento dos requisitos para a aposentadoria.  Isso significa que após atingir o direito à aposentadoria, o trabalhador perde a estabilidade, pois o motivo que gerou a estabilidade foi alcançado.

Lembrando que essa estabilidade finda ainda que o segurado não tenha dado entrada no pedido junto ao INSS.

Lembrando que isso não significa que o empregado deve demitir o segurado, isso só significa que, caso ele tenha interesse, ele poderá fazê-lo, pois não existe norma que o impede.

Empregado estável foi demitido – O que fazer?

Nesse caso, é possível entrar com um pedido judicial solicitando a reintegração na empresa. Além disso, é possível, ainda, receber uma indenização por dano moral e material, dependendo do seu caso.

Lembrando que essa medida é apenas para o caso da demissão ser SEM JUSTA CAUSA, ou seja, se a demissão for por justa causa não se aplica a estabilidade e o segurado não pode buscar esse direito judicialmente.

Não tenho estabilidade e fui demitido, o que posso fazer para não perder o tempo para Aposentadoria?

Se você foi demitido e não possui direito à estabilidade, poderá continuar fazendo recolhimentos para o INSS para não perder tempo para aposentadoria. Essa contribuição será na qualidade de contribuinte facultativo.

Curtiu essas dicas? Em caso de dúvidas busque o apoio de um advogado previdenciário para analisar os eu caso concreto.

Sobre nós

Fundado em 2009, a Advocacia Rodrigo Moura construiu com sua dedicação uma ótima reputação no âmbito do direito, atendendo os clientes e ajudando em suas necessidades e oferecendo assessoria completa durante o período de processo.

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