Você sabe quanto tempo você precisa trabalhar para se aposentar?
Essa é a dúvida de muitas pessoas, principalmente após as mudanças trazidas pela EC 103/2019 – Reforma da Previdência.
Hoje vamos falar sobre as regras após a reforma e como você pode identificar em qual regra você se encaixa.
Qual é o tipo de regra no qual me encaixo?
Os segurados podem se enquadrar em três tipos de regra:
- Direito adquirido: válido para quem preencheu todos os requisitos para se aposentar até o dia 12/11/2019.
- Regras de Transição: Para quem começou a contribuir antes do dia 13/11/2019, porém, nesta data ainda não havia preenchido os requisitos para se aposentar.
- Novas Regras: Para quem começou a contribuir para a previdência social a partir do dia 13/11/2019.
Fique atento a qual tipo de regra você se encaixa e se tiver dúvida, busque um advogado e faça o Planejamento Previdenciário.
Quais são as novas regras para Aposentadoria
As principais novas regras são:
Aposentadoria por Idade
Regras de Transição
- Regra única
- Homem: 15 Anos de Contribuição + 65 Anos de Idade
- Mulher: 15 Anos de Contribuição + 60 Anos de Idade e 6 meses.
Para a Mulher deve ser acrescentado 6 meses de Idade por ano até completar 62 anos de idade.
Novas Regras
- Aposentadoria Por Idade
- Homem: 20 Anos de Contribuição + 65 Anos de Idade Mulher: 15 Anos de Contribuição + 62 Anos de Idade
Aposentadoria por Tempo de Contribuição
Regras de Transição
- Regra dos Pontos
- Homem: 35 Anos de Contribuição + 97 Pontos;
- Mulher: 30 Anos de Contribuição + 87 Pontos.
Acrescenta-se 1 ponto por ano até que se completem 105 pontos para os Homens e 100 para as Mulheres
- Regra da Idade Progressiva
- Homem: 35 Anos de Contribuição + 61 Anos e 6 meses de Idade
- Mulher: 30 Anos de Contribuição + 56 Anos e 6 meses de Idade
Para a Mulher deve ser acrescentado 6 meses de Idade por ano até completar 62 anos de idade.
Para o Homem deve ser acrescentado 6 meses de Idade por ano até completar 65 anos de idade.
- Regra do Pedágio de 50%
- Homem: 35 Anos de Contribuição + 50% de Pedágio
- Mulher: 30 Anos de Contribuição + 50% de Pedágio
Pedágio = tempo que faltava para você se aposentar no dia 12/11/2019.
- Regra do Pedágio de 100%
- Homens: 60 Anos de Idade + 35 Anos de Contribuição + 100% de Pedágio
- Mulheres: 57 Anos de Idade +30 Anos de Contribuição + 100% de Pedágio
Novas Regras
Não existe a aposentadoria apenas por tempo de contribuição para os Novos Contribuintes da Previdência Social. Utiliza-se, agora, a regra geral da aposentadoria por idade.
Lembrando que essas novas regas não são aplicáveis às pessoas que possuem o direito adquirido. Para estes, devem ser utilizadas as regras antigas, ou seja, as regras vigentes antes da reforma da previdência.
Me encaixo em mais de uma regra, qual é a mais vantajosa?
Muitas pessoas se encaixam em mais de uma regra e escolher a regra certa é algo realmente difícil.
É necessário avaliar certos pontos como:
- Qual é a sua necessidade: se aposentar mais cedo ou receber mais?
- Analisar a vida de contribuição do segurado para identificar leis antigas e novas que podem ser aplicadas para melhorar a aposentadoria;
- Fazer o cálculo detalhado para identificar se algum período ficou de fora na hora de se aposentar.
Esses e muitos outros pontos podem ser analisados através de um Planejamento.
O Planejamento é responsável por otimizar a aposentadoria do segurado buscando melhores regras e identificando o tempo certo para se aposentar pela melhor regra possível. Busque o apoio de um Advogado Previdenciário e tire suas dúvidas.
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