Já posso me Aposentar? Tira Dúvidas sobre Aposentadoria

posso aposentar

Você sabe quanto tempo você precisa trabalhar para se aposentar?

Essa é a dúvida de muitas pessoas, principalmente após as mudanças trazidas pela EC 103/2019 – Reforma da Previdência.

Hoje vamos falar sobre as regras após a reforma e como você pode identificar em qual regra você se encaixa.

Qual é o tipo de regra no qual me encaixo?

Os segurados podem se enquadrar em três tipos de regra:

  • Direito adquirido: válido para quem preencheu todos os requisitos para se aposentar até o dia 12/11/2019.
  • Regras de Transição: Para quem começou a contribuir antes do dia 13/11/2019, porém, nesta data ainda não havia preenchido os requisitos para se aposentar.
  • Novas Regras: Para quem começou a contribuir para a previdência social a partir do dia 13/11/2019.

Fique atento a qual tipo de regra você se encaixa e se tiver dúvida, busque um advogado e faça o Planejamento Previdenciário.

Quais são as novas regras para Aposentadoria

As principais novas regras são:

Aposentadoria por Idade

Regras de Transição 

  • Regra única
    • Homem: 15 Anos de Contribuição + 65 Anos de Idade 
    • Mulher: 15 Anos de Contribuição + 60 Anos de Idade e 6 meses.

Para a Mulher deve ser acrescentado 6 meses de Idade por ano até completar 62 anos de idade.

Novas Regras

  • Aposentadoria Por Idade
    • Homem: 20 Anos de Contribuição + 65 Anos de Idade Mulher: 15 Anos de Contribuição + 62 Anos de Idade

Aposentadoria por Tempo de Contribuição

Regras de Transição 

  • Regra dos Pontos
    • Homem: 35 Anos de Contribuição + 97 Pontos;
    • Mulher: 30 Anos de Contribuição + 87 Pontos.

Acrescenta-se 1 ponto por ano até que se completem 105 pontos para os Homens e 100 para as Mulheres

  • Regra da Idade Progressiva
    • Homem: 35 Anos de Contribuição + 61 Anos e 6 meses de Idade
    • Mulher: 30 Anos de Contribuição + 56 Anos e 6 meses de Idade

Para a Mulher deve ser acrescentado 6 meses de Idade por ano até completar 62 anos de idade.

Para o Homem deve ser acrescentado 6 meses de Idade por ano até completar 65 anos de idade.

  • Regra do Pedágio de 50%
    • Homem: 35 Anos de Contribuição + 50% de Pedágio
    • Mulher: 30 Anos de Contribuição + 50% de Pedágio

Pedágio = tempo que faltava para você se aposentar no dia 12/11/2019.

  • Regra do Pedágio de 100%
    • Homens: 60 Anos de Idade + 35 Anos de Contribuição + 100% de Pedágio
    • Mulheres: 57 Anos de Idade +30 Anos de Contribuição + 100% de Pedágio

Novas Regras

Não existe a aposentadoria apenas por tempo de contribuição para os Novos Contribuintes da Previdência Social. Utiliza-se, agora, a regra geral da aposentadoria por idade.

Lembrando que essas novas regas não são aplicáveis às pessoas que possuem o direito adquirido. Para estes, devem ser utilizadas as regras antigas, ou seja, as regras vigentes antes da reforma da previdência.

Me encaixo em mais de uma regra, qual é a mais vantajosa?

Muitas pessoas se encaixam em mais de uma regra e escolher a regra certa é algo realmente difícil.

É necessário avaliar certos pontos como:

  • Qual é a sua necessidade: se aposentar mais cedo ou receber mais?
  • Analisar a vida de contribuição do segurado para identificar leis antigas e novas que podem ser aplicadas para melhorar a aposentadoria;
  • Fazer o cálculo detalhado para identificar se algum período ficou de fora na hora de se aposentar.

Esses e muitos outros pontos podem ser analisados através de um Planejamento.

O Planejamento é responsável por otimizar a aposentadoria do segurado buscando melhores regras e identificando o tempo certo para se aposentar pela melhor regra possível. Busque o apoio de um Advogado Previdenciário e tire suas dúvidas.

Gostou deste conteúdo? Acesse o site da Advocacia Rodrigo Moura para saber mais sobre direito previdenciário e conversar com um advogado especializado.

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