Regras da aposentadoria de dentistas

Regras da aposentadoria de dentistas

Conheça as regras da Aposentadoria de Dentistas e saiba como garantir este benefício previdenciário.

A Aposentadoria dos Dentistas é especial?

A atividade especial consiste no trabalho executado em ambiente e/ou condições insalubres ou perigosas.

No caso dos dentistas, a atividade executada é insalubre e por isso dá direito à Aposentadoria Especial.

Mas, afinal, o que é a insalubridade?

A insalubridade é o contato com os agentes que ao longo do tempo prejudicam a saúde do trabalhador. 

No caso dos dentistas o agente insalubre é biológico e resulta do contato com vírus, bactérias, parasitas, fungos e bacilos.

Quais são as regras para ter direito a este benefício?

O dentista que deseja se aposentar pela modalidade especial tem duas opções. 

A primeira é pelo Direito Adquirido, todos os dentistas que completaram 25 anos em atividades especiais até o dia 12/11/2019 podem se aposentar sem idade mínima.

Já os segurados que no dia 12/11/2019 ainda não haviam completado o tempo de contribuição se encaixam na regra de transição.

Pela regra de transição o segurado precisa preencher 86 pontos.

Esses pontos são a soma da idade mais o tempo de contribuição.

O tempo mínimo de contribuição são os 25 anos, mas nada impede que o segurado tenha mais tempo de contribuição e consequentemente some pontos.

Qual é o valor deste benefício?

Quem se aposenta pela regra antiga receberá 100% do salário de benefício. 

Já pelas novas regras o valor do benefício será para os homens 60% do salário de benefício + 2% para cada ano que ultrapassar os 20 anos de contribuição.

Para as mulheres, apesar das regras de concessão da aposentadoria serem iguais as dos homens, o valor do benefício segue uma regra diferente. Independente do tempo de contribuição (15, 20 ou 25 anos) o valor será: 60% do salário de benefício + 2% para cada ano que ultrapassar os 15 anos de contribuição.

Quais são os documentos para garantir essa aposentadoria?

Para ter direito ao benefício é importante apresentar a documentação correta. Confira a lista:

Documentos gerais para a aposentadoria 

  • Documentos pessoais: RG e CPF;
  • Comprovante de residência;
  • Carteira de trabalho;
  • PIS/PASEP ou NIT;
  • Carnês de contribuição;
  • Extrato CNIS, que pode ser emitido através do site Meu INSS.
  • Documentos para quem está com Carteira de trabalho ou CNIS incompletos são:
  • Extratos do FGTS;
  • Contracheque;
  • Outros documentos de comprovação como: contrato de trabalho, folha de funcionários; extratos bancários, etc.

Documentos válidos para comprovação da insalubridade/periculosidade:

  • Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP)
  • Laudo das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT)
  • Formulários válidos antes de 2004: DIRBEN 8030 (antigo SB-40, DISES BE 5235, DSS 8030)
  • Laudos de insalubridade em Reclamatória Trabalhista
  • Comprovação do recebimento de adicional de insalubridade ou periculosidade

Lembrando que esses documentos variam de acordo com o caso concreto, a regra é a apresentação do PPP, caso isso não seja possível, os outros documentos poderão ser utilizados.

Para essa modalidade de aposentadoria, o planejamento previdenciário pode ajudar o segurado a obter a documentação correta e saber o momento certo para se aposentar.

Sobre nós

Fundado em 2009, a Advocacia Rodrigo Moura construiu com sua dedicação uma ótima reputação no âmbito do direito, atendendo os clientes e ajudando em suas necessidades e oferecendo assessoria completa durante o período de processo.

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