Auxílio doença: Respondendo às dúvidas dos Segurados

Auxílio doença: Respondendo às dúvidas

O auxílio-doença ainda é um benefício que gera muita dúvidas entre os segurados. Pensando em esclarecer a maior quantidade de dúvidas possível criamos este post cheio de dicas.

Acompanhe este texto e fique por dentro dos seus direitos.

Quem tem direito ao auxílio doença?

Este benefício é concedido aos segurados que se encontram temporariamente incapacitados para o trabalho.

A incapacidade pode ocorrer em virtude de doença ou acidente, relacionado ao trabalho ou não.

Posso solicitar o benefício sem estar trabalhando?

Sim, mas para isso o segurado precisa estar no período de graça.

Um exemplo bem comum do período de graça é quando o segurado é demitido sem justa causa. Ao final do seguro desemprego o segurado terá 12 meses de período de graça, ou seja, 12 meses em que ele pode usufruir de benefícios previdenciários sem contribuir para o INSS.

Se você deseja conhecer todas as hipóteses do período de graça, nos conte nos comentários, podemos elaborar um post exclusivamente sobre este tema.

Preciso fazer perícia médica para receber o auxílio doença?

Sim, a perícia irá avaliar se o seu benefício é realmente necessário. Mas não há nada de complexo neste procedimento. 

Compareça na data e hora agendados portando seus laudos e exames médicos para comprovar sua situação e saúde.

Quando o benefício começa a ser pago?

Para os segurados celetistas o pagamento ocorre a partir do 16º (décimo sexto) dia de afastamento.

Para os demais segurados, o benefício é pago desde o primeiro dia do atestado médico.

Para os segurados que tiverem o pagamento atrasado, seja por atraso na perícia ou outros fatores, quando o pagamento for feito será retroativo, ou seja, contemplará todo o período atrasado.

Qual o valor do benefício?

O valor do benefício corresponde a 91% do salário de benefício do segurado.

Como prorrogar o auxílio doença?

O segurado pode prorrogar o benefício caso ainda esteja incapacitado para o trabalho.

Nesses casos o segurado precisará, nos últimos 15 dias antes de findar o benefício, solicitar a prorrogação ao INSS.

Essa prorrogação poderá ser solicitada pelo portal MEU INSS ou pelo aplicativo em smartphone.

Lembre-se de comprovar que a incapacidade não cessou através de laudos e exames médicos.

É possível acumular o auxílio doença com outros benefícios?

O auxílio-doença pode ser recebido em conjunto com a pensão por morte e o auxílio acidente.

No caso de outros benefícios a acumulação não é permitida.

Esperamos ter esclarecido suas maiores dúvidas sobre este importante benefício. Caso esteja com problemas para garantir este direito, o segurado pode buscar o apoio de um Advogado Previdenciário.

Gostou deste conteúdo? Acesse o site da Advocacia Rodrigo Moura para saber mais sobre direito previdenciário e conversar com um advogado especializado.

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