A Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, concedeu ao MEI – Microempreendedor Individual – o direito de se aposentar pelo Regime Geral de Previdência Social (INSS).
Os requisitos para aposentadoria são os mesmos requisitos para Aposentadoria por Idade, são eles:
Regras de Transição
Homem: 15 Anos de Contribuição + 65 Anos de Idade
Mulher: 15 Anos de Contribuição + 61 Anos de Idade
Para a mulher deve ser somado 6 meses de idade por ano até completar 62 anos de idade.
Novas Regras: (válidas para quem começou a contribuir a partir do dia 13/11/2019)
Homem: 20 Anos de Contribuição + 65 Anos de Idade
Mulher: 15 Anos de Contribuição + 62 Anos de Idade
Alíquota de Contribuição do MEI
As alíquotas de contribuição do MEI são:
- 5% do salário mínimo para o MEI que inserido no Simples Nacional;
- 11% do salário mínimo para o MEI que atue por contra própria, sem relação de trabalho com empresa ou equiparado.
Vale ressaltar que o MEI pode contribuir tanto sobre o salário mínimo quanto sobre o próprio salário. O propósito, neste último caso, é receber mais ao se aposentar.
Agora, se o MEI deseja se aposentar por tempo de contribuição é necessário que ele contribua com a alíquota de 20%. Ou seja, se ele contribui com 5%, deverá complementar com mais 15% e se ele já contribui com 11% deverá complementar com 9%.
A Aposentadoria por tempo de contribuição após a reforma da previdência obedece ao seguinte:
Regras de Transição
Regra dos Pontos
Homem: 35 Anos de Contribuição + 98 Pontos;
Mulher: 30 Anos de Contribuição + 88 Pontos.
Deve ser somado 1 ponto por ano até completar 105 pontos para os homens e 100 para as mulheres.
Regra da Idade Progressiva
Homem: 35 Anos de Contribuição + 62 Anos de Idade
Mulher: 30 Anos de Contribuição + 57 Anos de Idade
Para a mulher, somam-se 6 meses de idade por ano até completar 62 anos de idade.
Para o homem, somam-se 6 meses de idade por ano até completar 65 anos de idade.
Regra do Pedágio de 50%
Homem: 35 Anos de Contribuição + 50% de Pedágio
Mulher: 30 Anos de Contribuição + 50% de Pedágio
Pedágio corresponde ao tempo que faltava para você se aposentar no dia 12/11/2019 (último dia antes da reforma da previdência entrar em vigor).
Regra do Pedágio de 100%
Homens: 60 Anos de Idade + 35 Anos de Contribuição + 100% de Pedágio
Mulheres: 57 Anos de Idade +30 Anos de Contribuição + 100% de Pedágio
Pedágio corresponde ao tempo que faltava para você se aposentar no dia 12/11/2019 (último dia antes da reforma da previdência entrar em vigor).
O MEI que está com dúvidas sobre qual regra mais atende suas necessidades poderá fazer um planejamento previdenciário para garantir o benefício que mais lhe beneficiará.
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