Aposentadoria do MEI: dicas essenciais

Aposentadoria do MEI

A Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, concedeu ao MEI – Microempreendedor Individual – o direito de se aposentar pelo Regime Geral de Previdência Social (INSS). 

Os requisitos para aposentadoria são os mesmos requisitos para Aposentadoria por Idade, são eles:

Regras de Transição 

Homem: 15 Anos de Contribuição + 65 Anos de Idade 

Mulher: 15 Anos de Contribuição + 61 Anos de Idade

Para a mulher deve ser somado 6 meses de idade por ano até completar 62 anos de idade.

Novas Regras: (válidas para quem começou a contribuir a partir do dia 13/11/2019)

Homem: 20 Anos de Contribuição + 65 Anos de Idade 

Mulher: 15 Anos de Contribuição + 62 Anos de Idade

Alíquota de Contribuição do MEI 

As alíquotas de contribuição do MEI são:

  • 5% do salário mínimo para o MEI que inserido no Simples Nacional;
  • 11% do salário mínimo para o MEI que atue por contra própria, sem relação de trabalho com empresa ou equiparado.

Vale ressaltar que o MEI pode contribuir tanto sobre o salário mínimo quanto sobre o próprio salário. O propósito, neste último caso, é receber mais ao se aposentar.

Agora, se o MEI deseja se aposentar por tempo de contribuição é necessário que ele contribua com a alíquota de 20%. Ou seja, se ele contribui com 5%, deverá complementar com mais 15% e se ele já contribui com 11% deverá complementar com 9%.

A Aposentadoria por tempo de contribuição após a reforma da previdência obedece ao seguinte:

Regras de Transição 

Regra dos Pontos

Homem: 35 Anos de Contribuição + 98 Pontos;

Mulher: 30 Anos de Contribuição + 88 Pontos.

Deve ser somado 1 ponto por ano até completar 105 pontos para os homens e 100 para as mulheres.

Regra da Idade Progressiva

Homem: 35 Anos de Contribuição + 62 Anos de Idade

Mulher: 30 Anos de Contribuição + 57 Anos de Idade

Para a mulher, somam-se 6 meses de idade por ano até completar 62 anos de idade.

Para o homem, somam-se 6 meses de idade por ano até completar 65 anos de idade.

Regra do Pedágio de 50%

Homem: 35 Anos de Contribuição + 50% de Pedágio

Mulher: 30 Anos de Contribuição + 50% de Pedágio

Pedágio corresponde ao tempo que faltava para você se aposentar no dia 12/11/2019 (último dia antes da reforma da previdência entrar em vigor).

Regra do Pedágio de 100%

Homens: 60 Anos de Idade + 35 Anos de Contribuição + 100% de Pedágio

Mulheres: 57 Anos de Idade +30 Anos de Contribuição + 100% de Pedágio

Pedágio corresponde ao tempo que faltava para você se aposentar no dia 12/11/2019 (último dia antes da reforma da previdência entrar em vigor).

O MEI que está com dúvidas sobre qual regra mais atende suas necessidades poderá fazer um planejamento previdenciário para garantir o benefício que mais lhe beneficiará.

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