Como solicitar o auxílio doença?

auxilio doença

Quer saber quais são os requisitos para solicitar o auxílio doença e como você pode fazer este pedido? Continue conosco!

Atendimento presencial suspenso

O atendimento exclusivo por meio dos canais remotos do INSS, ou seja, o nº 135 e o portal MEU INSS, teve validade até o dia 31 de julho.

As agências do INSS voltam a funcionar gradualmente a partir do dia 03 de Agosto, então após essa data os serviços que são essencialmente presenciais voltam a ser agendados, os que podem ser feitos remotamente continuam sendo realizados desta forma, mesmo após a reabertura das agências.

Nesse caso se inclui o auxílio doença. 

As solicitações e agendamentos de perícia podem ser feitos à distância, apenas a perícia em si passará a ser presencial.

Então para solicitar o seu benefício você deverá entrar no portal online do MEU INSS , fazer o cadastro e quando tiver concluído, entre e solicite o seu benefício.

Tenha em mãos seus documentos, os seus laudos médicos e caso tenha dificuldade para fazer o trâmite dessa solicitação online busque apoio de alguém de sua confiança ou se um advogado previdenciário. 

Requisitos para o Auxílio doença

Para solicitar o benefício você deverá cumprir algumas regras, vamos repassá-las:

  • Cumprimento período de carência de 12 contribuições mensais 

Existe a possibilidade de isenção deste período de carência. 

Essa isenção será analisada pela perícia médica do INSS nos casos em que o segurado sofra de alguma das doenças previstas na Portaria Interministerial MPAS/MS nº 2998/2001, doenças profissionais, acidentes de trabalho e acidentes de qualquer natureza ou causa.

  • Possuir qualidade de segurado;

Para ter a qualidade de segurado é necessário contribuir para o INSS, ou seja, ser um segurado da previdência social.

Caso tenha perdido essa condição deverá cumprir metade da carência de 12 meses a partir da nova filiação à Previdência Social.

Vale lembrar que as pessoas que estão no período de graça também podem ter ao direito.

O período de graça é aquele em que mesmo sem contribuir o segurado mantém a possibilidade de solicitar benefícios da previdência social, como, por exemplo, quando o segurado é demitido. Como regra geral nesses casos o segurado terá 12 meses de período de graça.

  • Comprovação da doença/acidente;

O segurado deverá comprovar por meio de documentos e da própria perícia média que está temporariamente incapaz para o seu trabalho.

Agora você já sabe o que precisa para solicitar o seu benefício. 

Lembre-se de que manter os laudos médicos e exames médicos atualizados é fundamental para este tipo de solicitação.

Em caso de dúvidas busque um advogado previdenciário.

Gostou deste conteúdo? Acesse o site da Advocacia Rodrigo Moura para saber mais sobre direito previdenciário e conversar com um advogado especializado.

Sobre nós

Fundado em 2009, a Advocacia Rodrigo Moura construiu com sua dedicação uma ótima reputação no âmbito do direito, atendendo os clientes e ajudando em suas necessidades e oferecendo assessoria completa durante o período de processo.

Últimas Postagens

Siga nos

Fale conosco

DEIXE NOS TE AUXILIAR, PREENCHA O FORMULÁRIO ABAIXO E RECEBA AJUDA PROFISSIONAL

Precisa de auxílio profissional?

Conte com nossos profissionais.

Bem Vindo(a)! 

Continuamos atendendo com horário marcado.

Deixe seus dados e entraremos em contato: