Quer saber quais são os requisitos para solicitar o auxílio doença e como você pode fazer este pedido? Continue conosco!
Atendimento presencial suspenso
O atendimento exclusivo por meio dos canais remotos do INSS, ou seja, o nº 135 e o portal MEU INSS, teve validade até o dia 31 de julho.
As agências do INSS voltam a funcionar gradualmente a partir do dia 03 de Agosto, então após essa data os serviços que são essencialmente presenciais voltam a ser agendados, os que podem ser feitos remotamente continuam sendo realizados desta forma, mesmo após a reabertura das agências.
Nesse caso se inclui o auxílio doença.
As solicitações e agendamentos de perícia podem ser feitos à distância, apenas a perícia em si passará a ser presencial.
Então para solicitar o seu benefício você deverá entrar no portal online do MEU INSS , fazer o cadastro e quando tiver concluído, entre e solicite o seu benefício.
Tenha em mãos seus documentos, os seus laudos médicos e caso tenha dificuldade para fazer o trâmite dessa solicitação online busque apoio de alguém de sua confiança ou se um advogado previdenciário.
Requisitos para o Auxílio doença
Para solicitar o benefício você deverá cumprir algumas regras, vamos repassá-las:
- Cumprimento período de carência de 12 contribuições mensais
Existe a possibilidade de isenção deste período de carência.
Essa isenção será analisada pela perícia médica do INSS nos casos em que o segurado sofra de alguma das doenças previstas na Portaria Interministerial MPAS/MS nº 2998/2001, doenças profissionais, acidentes de trabalho e acidentes de qualquer natureza ou causa.
- Possuir qualidade de segurado;
Para ter a qualidade de segurado é necessário contribuir para o INSS, ou seja, ser um segurado da previdência social.
Caso tenha perdido essa condição deverá cumprir metade da carência de 12 meses a partir da nova filiação à Previdência Social.
Vale lembrar que as pessoas que estão no período de graça também podem ter ao direito.
O período de graça é aquele em que mesmo sem contribuir o segurado mantém a possibilidade de solicitar benefícios da previdência social, como, por exemplo, quando o segurado é demitido. Como regra geral nesses casos o segurado terá 12 meses de período de graça.
- Comprovação da doença/acidente;
O segurado deverá comprovar por meio de documentos e da própria perícia média que está temporariamente incapaz para o seu trabalho.
Agora você já sabe o que precisa para solicitar o seu benefício.
Lembre-se de que manter os laudos médicos e exames médicos atualizados é fundamental para este tipo de solicitação.
Em caso de dúvidas busque um advogado previdenciário.
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