Pessoas com fibromialgia podem ter isenção na carência para auxílio doença e aposentadoria por invalidez

fibromialgia

A fibromialgia é uma doença que acomete cerca de 3% a 5% da população brasileira e até hoje a doença é um desafio para a ciência. 

As dores generalizadas são de tal intensidade que afetam o dia a dia de qualquer pessoa que atravessa momentos de sofrimento e limitação.

Por essa razão, em virtude da gravidade dessa doença, são devidas condições diferenciadas em alguns aspectos e um deles é o previdenciário.

Vamos entender como o portador de fibromialgia poderá ser beneficiado pela legislação previdenciária.

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Carência para obtenção de benefícios Previdenciários

A Carência é um período de contribuição mínimo para que o segurado do INSS possa usufruir de certos benefícios.

É como nos planos de saúde, no qual o cliente precisa fazer algumas contribuições para poder usufruir de certas cirurgias e exames.

Pois bem, para os benefícios de auxílio doença e aposentadoria por invalidez a carência exigida pelo INSS é de 12 meses, conforme artigo 25, inciso I, da Lei 8213/91:

Art. 25. A concessão das prestações pecuniárias do Regime Geral de Previdência Social depende dos seguintes períodos de carência, ressalvado o disposto no art. 26:

I – auxílio-doença e aposentadoria por invalidez: 12 (doze) contribuições mensais;

Então, é uma regra para concessão desses benefícios o cumprimento do período de carência. 

Ocorre que existem exceções como veremos adiante.

Isenção de Carência para os portadores de fibromialgia

A isenção de carência para os portadores de fibromialgia é uma necessidade, porém, essa situação ainda não está disposta em lei.

Conforme art. 26, inciso II da Lei 8213/91, que dispõe sobre os benefícios da previdência social:

Art. 26. Independe de carência a concessão das seguintes prestações

II – auxílio-doença e aposentadoria por invalidez nos casos de (…) segurado que, após filiar-se ao RGPS, for acometido de alguma das doenças e afecções especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e da Previdência Social, atualizada a cada 3 (três) anos, de acordo com os critérios de estigma, deformação, mutilação, deficiência ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado;

Pois bem, a lista de que fala o inciso é a Portaria Interministerial MPAS/MS Nº 2.998/01 que cita diversas doenças nas quais é concedida a isenção da carência.

Ocorre que, mesmo diante da gravidade fibromialgia e da invalidade que causa aos seus portadores, a doença não foi incluída na Portaria.

Diante dessa injustiça, foi criado o Projeto de Lei n° 4399, de 2019, para Incluir a fibromialgia na lista de doenças de dispensa ao cumprimento do período de carência, após a filiação ao RGPS, para a concessão de:

  • auxílio-doença; e 
  • aposentadoria por invalidez.

Este projeto de lei hoje está no Senado Federal aguardando uma data para ser votado.

Se você está nessa situação busque orientação de um profissional, ou seja, de um advogado previdenciário para analisar o seu caso concreto e prestar auxílio.

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Confira também: Porque o INSS nega o Auxílio Doença?

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