Recebo insalubridade. Tenho Direito à Aposentadoria especial?

Insalubridade e aposentadoria especial

Vamos desmistificar essa pergunta muito frequente e indicar para você quais são os requisitos para aposentadoria especial.

Lembramos que a aposentadoria especial analisa a atividade de cada trabalhador em relação aos agentes nocivos que está exposto, por este motivo, é importante que o segurado consulte um advogado para analisar o seu caso concreto e indicar de forma particular quais são os seus direitos.

Recebo insalubridade, minha aposentadoria especial está garantida?

Essa é uma pergunta muito comum e precisamos esclarecer que receber insalubridade não garante a aposentadoria do segurado.

A aposentadoria possui seus próprios requisitos que não estão ligados diretamente à pessoa receber ou não insalubridade.

A aposentadoria é um direito previdenciário já o adicional de insalubridade é um requisito trabalhista, cada área com suas próprias particularidades.

Existe grande possibilidade de o segurado que recebe a insalubridade conseguir a aposentadoria especial, o que estamos dizendo é que não é um requisito obrigatório.

Mas, afinal, se a insalubridade não gera direito à aposentadoria, o que dá este direito?

PPP, o documento correto para requerer a Aposentadoria Especial

Se você estava se perguntando o que dá direito a aposentadoria especial, esta é a resposta. O PPP.

A Aposentadoria Especial é conquistada pelo segurado quando ele consegue comprovar que de fato atuou em ambiente insalubre e perigoso. 

Isso é feito não pela comprovação do recebimento do adicional de insalubridade, mas sim através do PPP, que é um documento com finalidade previdenciária que comprova a influencia dos agentes nocivos na sua rotina de trabalho.

PPP significa Perfil Profissiográfico Previdenciário e desde 2004, tem sido o documento oficial para comprovar a interferência de agentes insalubres e da periculosidade no ambiente de trabalho.

Este documento é elaborado pelo próprio empregador e trata-se de um documento obrigatório, ou seja, o empregado não pode se recusar de fornecê-lo.

O que fazer quando não trabalho mais na empresa/Empresa antiga?

A empresa tem a obrigação de fornecer o documento ao segurado, ainda que você não esteja mais na empresa a obrigação permanece.

Busque a empresa e obtenha este documento. 

Se o período que você trabalhou é anterior a 2004, o INSS também aceita os formulários antigos como:

  • Formulários válidos antes de 2004: DIRBEN 8030 (antigo SB-40, DISES BE 5235, DSS 8030).

Além dos formulários antigos existem várias outras formas de comprovar a atividade especial. Se este é o seu caso, busque um Advogado Previdenciário e solicite uma análise do seu caso concreto.

Gostou deste conteúdo? Acesse o site da Advocacia Rodrigo Moura para saber mais sobre direito previdenciário e conversar com um advogado especializado.

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