Quem pode receber o Benefício da Prestação Continuada?

Saiba o que é a LOAS e o que fazer para receber o benefício social, caso tenha direito a ele.

Você sabe o que é LOAS? E BPC? É muito comum ter dúvidas em relação a essas siglas. Por essa falta de conhecimento, muitos brasileiros que têm direito a algum benefício da Previdência Social não conseguem acessá-lo.

Para que você saiba o que é isso, este artigo reúne uma série de informações relacionadas. Confira!

Lei Orgânica da Assistência Social

Antes de tudo, é importante entender que esse benefício social não é o mesmo que a aposentadoria. São coisas diferentes e nós já explicamos os detalhes de como se aposentar e as modalidades, aqui. Aproveite e saiba também o que muda com a Reforma da Previdência.

A Lei Orgânica da Assistência Social, ou LOAS, é a lei que dá origem ao Benefício da Prestação Continuada (BPC). Ela garante para as pessoas que se encaixam nos requisitos o direito de receber uma quantia mensal. Entenda mais a seguir.

O que é BPC

O Benefício da Prestação Continuada é um valor pago pela Previdência Social para pessoas, entre outros requisitos, de baixa renda. Vale lembrar que não é necessário ter contribuído antes com o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), basta se encaixar no que a lei pede.

Quem tem direito?

A Lei Orgânica da Assistência Social prevê o direito ao Benefício da Prestação Continuada a quem vive em estado de pobreza ou necessidade, ou seja, tem a renda de até ¼ de salário mínimo por membro da família. Além desse, outros requisitos são:

  • Ser brasileiro nato ou naturalizado ou português que mora no Brasil
  • Ser idoso com idade acima de 65 anos (a regra vale tanto para homens quanto mulheres) OU
  • Ser pessoa com deficiência (com qualquer idade)

Pessoas com deficiência

No caso dos deficientes, o benefício social é válido para os que se mostrem impedidos, por um prazo de no mínimo dois anos à frente, de se sustentarem ou de serem sustentados pelos membros do grupo familiar.

São considerados impedimentos as deficiências físicas, mentais, intelectuais ou sensoriais, desde que estas impeçam ou atrapalhem a inserção na sociedade. A condição será analisada pela perícia médica do INSS.

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