A recepcionista do hospital tem direito a aposentadoria especial?

A recepcionista do hospital pode ter direito a aposentadoria especial, o que significa a possibilidade de aumentar em mais de 40% o valor do benefício. Mas para que isso aconteça é necessário estar atenta aos seus direitos!

Nesse post você vai ver

  • Qual a vantagem da recepcionista de hospital comprovar o tempo especial?
  • Como a recepcionista de hospital comprova o tempo especial para a aposentadoria?

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Qual a vantagem da recepcionista de hospital comprovar o tempo especial?

A recepcionista de hospital ao comprovar o tempo especial pode se aposentar pela aposentadoria especial ou pode converter este tempo especial em comum, e assim, ter a possibilidade de aumentar em 40% ou mais o valor do benefício de aposentadoria.

Isso acontece porque existem algumas profissões que precisam ser exercidas na sociedade, para que o mundo não se transforme em um caos. No entanto, essas mesmas profissões colocam as pessoas em risco. Por isso, a aposentadoria especial chega para que esses profissionais que fazem um sacrifício em prol da sociedade possam se aposentar mais cedo e ainda serem recompensados no benefício devido ao perigo que correram.

A recepcionista de hospital, apesar de não ficar fechada em uma sala com o paciente, acaba lidando com pessoas portadoras de agentes nocivos à saúde o tempo, e por isso, elas podem ter direito à aposentadoria especial. Mas para fazer valer esse direito é necessário comprovar a exposição ao risco, e isso é feito através de uma série de documentações, conforme veremos no próximo tópico.

Saiba mais: Aposentadoria especial 

Como a recepcionista de hospital comprova o tempo especial para a aposentadoria?

Para comprovar o tempo especial, a recepcionista de hospital precisa ter em mãos a documentação adequada que mostre todo o risco que sofreu durante a profissão.

O principal documento para realizar essa comprovação é o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP). Nele contém todas as atividades de trabalho e o risco exercido durante a profissão. No caso da recepcionista de hospital, é necessário mostrar que durante o expediente havia a exposição aos agentes patológicos prejudiciais à saúde.

É obrigação de todas as clínicas e hospitais em que trabalhou fornecerem este documento, mas muitas vezes as instituições são resistentes nesse sentido. Por isso, é fundamental a ajuda do advogado.

Na falta do PPP, é possível comprovar o tempo especial através do LTCAT – ( Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho), que também deve ser fornecidos pelas empresas em que trabalhou.

Uma vez comprovado o tempo especial, você pode se aposentar através da aposentadoria especial, ou converter o seu tempo especial em tempo comum. É necessário analisar o seu caso para verificar qual possibilidade é mais lucrativa.

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