Aposentadoria Especial por Tempo de Contribuição

Quem aposenta por essa modalidade, hoje, recebe um benefício melhor e trabalha menos tempo. Conheça as regras.

Quem possui direito à Aposentadoria Especial?

A aposentadoria especial foi criada para atender às necessidades dos trabalhadores que atuam em situação prejudicial.

 Desta forma, foi concedida uma modalidade de aposentadoria que amenizasse o fardo do serviço aos trabalhadores que atuam em ambientes insalubres e perigosos.

O trabalho insalubridade é aquele que traz ao trabalhador riscos à saúde através de agentes nocivos físicos, biológicos ou químicos.

Já a periculosidade está relacionada ao trabalho que expõe a pessoa ao risco à vida.

Para definir atividades insalubres e perigosas foram criadas as Normas Regulamentadoras nº NR 15 e NR 16 que regulam o tema.

Podemos citar como exemplos de atividades insalubres as que envolvem ruídos intensos, calor, radiação, agentes químicos e biológicos acima do limite de tolerância, poeiras minerais e elevado nível de umidade. 

Já para as atividades com periculosidade podemos citar às ligadas a explosivos, Inflamáveis, radiações Ionizantes, substâncias radioativas, exposição a roubos, violência física nas atividades de Segurança Pessoal ou Patrimonial.

Esses são apenas exemplos, devendo ser analisado caso a caso a incidência desses fatores na atividade do trabalhador.

Quais os requisitos da Aposentadoria Especial?

Uma das vantagens de ser beneficiário da aposentadoria especial é poder se aposentar com menos tempo de contribuição do que um trabalhador normal.

Para quem preenche os requisitos para se aposentar antes da reforma da previdência precisará cumprir apenas o requisito do tempo de contribuição.

Este tempo de contribuição poderá ser de 25, 20 ou 15 anos de contribuição

Essa variação existe em virtude da gravidade da atividade. É apurado a quantidade, o nível de exposição, a efetividade dos EPI’s, dentre outros fatores para determinar em qual tempo de contribuição o trabalhador se enquadra.

Para se enquadrar nos 15 anos de contribuição, por exemplo, geralmente conseguem os escavadores de mina de subsolo, atividade considerada insalubre, perigosa e extremamente penosa.

O documento que irá apurar esses fatores para comprovação as insalubridade e periculosidade é o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário).

O PPP é elaborado com o auxílio de profissionais da área de saúde e segurança do trabalho com a finalidade demonstrar os riscos que o trabalhador se submete e a frequência da exposição aos agentes nocivos.

Qual o valor da aposentadoria especial?

Hoje a aposentadoria especial é 100% do salário de benefício.

O salário de benefício apurado hoje é a média dos 80% maiores salários contribuição desde julho de 1994. Após, basta somar o valor de todos os salários de contribuição e dividir pela quantidade de salários.

Quais as mudanças surgirão com a reforma da previdência?

A reforma da previdência traz muitas mudanças para os trabalhadores em condição especial.

Não existirá mais a aposentadoria apenas por tempo de contribuição e o benefício será reduzido.

  • Requisitos para aposentadoria especial após a reforma da previdência

Para se aposentar, hoje, basta contribuir para a previdência pelo prazo necessário. 

Após a reforma será necessário cumprir tempo de contribuição + idade mínima.

A partir da reforma a regra será a seguinte:

  • 15 anos de contribuição + 55 anos de idade 
  • 20 anos de contribuição + 58 anos de idade 
  • 25 anos de contribuição + 60 anos de idade

Esse tempo de contribuição deverá ser inteiramente na atividade especial.

  • Valor do benefício após a reforma da previdência

Antes da reforma da previdência, a regra é que o valor do benefício será 100% do salário de contribuição. 

Pela nova regra o benefício será 60% do salário de contribuição + 2% para cada ano de contribuição após o vigésimo ano.

Quando a aposentadoria for por 15 anos de contribuição os 2% começam a contar após o décimo quinto ano de contribuição.

Entenda as novas regras que se aplicam à sua aposentadoria e não deixe de exercer os seus direitos.

 

Tem outras dúvidas sobre aposentadoria especial? Acesse o site da Advocacia Rodrigo Moura e conte com a ajuda de um advogado previdenciarista especializado.

 

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