Aposentadoria por idade: Quais são as Regras?

Aposentadoria por idade: Quais são as Regras?

A aposentadoria por idade passou por mudanças com a Reforma da Previdência e hoje fizemos um compilado com todas as regras atualizadas que estão valendo neste ano de 2020.

Acompanhe este conteúdo e fique por dentro das Regras Previdenciárias.

Em qual regra você se encaixa?

Após a Reforma da Previdência foram estabelecidos três tipo de regra. As novas regras, as regras de transição e as regras antigas.

As regras antigas são destinadas aos segurados que possuem o direito adquirido, ou seja, todas as pessoas que preencheram o direito de se aposentarem até o dia 12/11/2019.

Os segurados que se encaixam nas regras de transição são aqueles que já contribuíam para o INSS antes de a reforma entrar em vigor, mas ainda não haviam preenchido as regras para se aposentarem.

Já os novos contribuintes são todos aqueles que começaram a contribuir a partir do dia 13/11/2019, ou seja, após a Reforma da Previdência.

Agora vamos ver quais são os requisitos para cada tipo de regra.

Regras Antigas – Direito Adquirido

Quem possui o direito adquirido poderá se aposentar pelas regras antigas mesmo hoje, após a reforma entrar em vigor.

Os requisitos são:

  • Homem: 65 anos de idade + 15 anos de contribuição
  • Mulher: 60 anos de idade + 15 anos de contribuição

O valor da aposentadoria consiste em 70% + 1% para cada ano de contribuição.

Para esses casos o salário de benefício consiste na média aritmética que dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994, até o ultimo anterior ao requerimento do benefício. 

Regras de Transição

As regras de transição servem como um meio entre as regras antigas e as novas, e os requisitos são:

Homem: 15 Anos de Contribuição + 65 Anos de Idade 

Mulher: 15 Anos de Contribuição + 60 Anos de Idade e 6 meses.

Para a Mulher deve ser acrescentado 6 meses de Idade por ano até completar 62 anos de idade.

A renda mensal será 60% do salário de benefício, acrescido de 2% para cada ano de contribuição que exceder o tempo de 15 anos de contribuição.

Após a Reforma o valor do salário de benefício passa a ser a média aritmética de 100% dos salários de contribuição desde julho de 1994, até o ultimo anterior à solicitação. 

Novos Contribuintes

As novas regras são mais rigorosas e exigem um pouco mais do segurado, confira:

Homem: 20 Anos de Contribuição + 65 Anos de Idade 

Mulher: 15 Anos de Contribuição + 62 Anos de Idade

A renda mensal inicial segue o padrão geral estabelecido após a reforma, qual seja: 60% do salário de benefício, acrescido de 2% para cada ano de contribuição que exceder o tempo de 15 anos de contribuição para a mulher, e 20 anos para o homem. 

Neste caso o salário de benefício é calculado da mesma forma que se calcula nas regras de transição.

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