Conheça o valor das aposentadorias em 2020

Conheça o valor das aposentadorias em 2020

Muita coisa mudou após entrar em vigor a reforma da Previdência. Se você faz parte do grande grupo de segurados que está sem saber quanto vale a aposentadoria em 2020 este artigo é para você.

Nos acompanhe e entenda como ficou o salário de benefício e o cálculo da Renda Mensal inicial.

Salário de benefício

Antes da reforma o salário de benefício era calculado com base na média aritmética que considerava os 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994, até o ultimo anterior ao requerimento do benefício. 

A reforma da previdência mudou a forma de cálculo que passou a ser a média aritmética de 100% dos salários de contribuição desde julho de 1994, até o ultimo anterior à solicitação. 

Para chegar ao o valor é necessário atualizar o valor dos salários de contribuição pelo INPC, somar e dividir pela quantidade de salários.

O resultado será o salário de benefício após a Reforma da Previdência.

Renda Mensal Inicial

A renda mensal inicial também sofreu drásticas mudanças com a Reforma da Previdência.

Vamos conferir cada caso.

Regra Geral

A reforma trouxe uma regra geral estabelecendo um padrão de Renda Mensal Inicial para as aposentadorias. Portanto, a maioria das regras se enquadra no padrão abaixo.

  • 60% do salário de benefício, acrescido de 2% para cada ano de contribuição que exceder o tempo de 15 anos de contribuição para a mulher, e 20 anos para o homem. 

Esta é a disposição do § 2º do art. 26 da EC nº 103, de 2019.

RMI da Aposentadoria do Pedágio de 50%

Para quem se aposenta por essa regra a renda mensal inicial será 100% do salário de benefício aplicado o Fator Previdenciário.

RMI da Aposentadoria do Pedágio de 100%

Através dessa regra o segurado pode se aposentar recebendo 100% do salário de benefício.

RMI da Aposentadoria Especial

Para os homens que se aposentam por 25 ou 20 anos de contribuição, segue a regra geral: 60% do salário de benefício + 2% para cada ano que ultrapassar os 20 anos de contribuição.

Já para os homens que se aposentam por 15 anos de contribuição, a regra é um pouco diferente: 60% do salário de benefício + 2% para cada ano que ultrapassar os 15 anos de contribuição.

Para as mulheres, apesar das regras de concessão da aposentadoria serem iguais as dos homens, o valor do benefício segue uma regra diferente. Independente do tempo de contribuição (15, 20 ou 25 anos) o valor será: 60% do salário de benefício + 2% para cada ano que ultrapassar os 15 anos de contribuição.

Gostou deste conteúdo? Acesse o site da Advocacia Rodrigo Moura para saber mais sobre direito previdenciário e conversar com um advogado especializado.

Sobre nós

Fundado em 2009, a Advocacia Rodrigo Moura construiu com sua dedicação uma ótima reputação no âmbito do direito, atendendo os clientes e ajudando em suas necessidades e oferecendo assessoria completa durante o período de processo.

Últimas Postagens

Siga nos

Fale conosco

DEIXE NOS TE AUXILIAR, PREENCHA O FORMULÁRIO ABAIXO E RECEBA AJUDA PROFISSIONAL

Precisa de auxílio profissional?

Conte com nossos profissionais.

Bem Vindo(a)! 

Continuamos atendendo com horário marcado.

Deixe seus dados e entraremos em contato: