Adicional de 25% para aposentados por invalidez: entenda decisão do STF

Adicional de 25% para aposentados por invalidez: entenda decisão do STF

Há anos se discute judicialmente a possibilidade de todos os aposentados que apresentam necessidade dos cuidados de um terceiro para as tarefas básicas do cotidiano, receberem o adicional de 25%.

O STF proferiu seu julgamento sobre este assunto e é sobre isso que falaremos hoje.

Portanto, se você quer entender qual foi o julgamento do STF sobre este tema, continue conosco neste post e entenda o que essa decisão determina.

Quem tem direito ao adicional de 25%? – Decisão STF 2021

O STF proferiu, neste ano de 2021, no mês de junho, uma decisão para eliminar todas as dúvidas sobre o tema.

Essa decisão foi acolhida por maioria dos ministros do STF que votaram para negar o acréscimo do adicional de 25% para todas as aposentadorias. 

O Supremo Tribunal Federal determinou que o Adicional de 25% só poderá ser solicitado por aposentados por invalidez. 

Isso significa que não podem usufruir do direito ao adicional nem mesmo que os aposentados por outras modalidades que necessitam da ajuda de terceiros em suas tarefas básicas no cotidiano. 

Portanto, reforçando, apenas que tem direito a aposentadoria por invalidez e está totalmente incapacitado para as tarefas do cotidiano poderão usufruir do acréscimo de 25% no valor da aposentadoria.

Lembrando que para receber o adicional o segurado precisa entrar com a solicitação no INSS.

Entenda o adicional de 25% para aposentados por invalidez

Como mencionamos, o adicional de 25% pode ser solicitado caso o segurado  comprove a necessidade de cuidado ou assistência permanente de outra pessoa.

A previsão deste acréscimo está previsto no artigo 45 da lei 8.213/1991. 

Mas, afinal, o que é considerado incapacidade para as tarefas do cotidiano pelo INSS? O decreto 3.048/1999 traz, em seu anexo 1, as situações, confira:

  • Doença que exija permanência contínua no leito
  • Incapacidade permanente para as atividades diárias
  • Cegueira total
  • Perda de nove ou dez dedos das mãos
  • Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores
  • Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese não for possível
  • Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível
  • Perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese não for possível
  • Alteração das faculdades mentais com grave perturbação

Portanto, os segurados que se encaixam em uma dessas condições ou outra similar que dependa de um terceiro continuamente para as tarefas diárias, será devido o adicional.

Em caso de dúvidas busque o apoio de um Advogado Previdenciário

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