Aposentadoria dos Dentistas: Conheçam as Regras

aposentadoria dentista

Dentistas que atuam em atividade insalubre podem se aposentar mais cedo!

Conheça as regras desse benefício e o que deve ser feito para garantir este direito.

Aposentadoria Especial dos Dentistas

A aposentadoria especial, na qual se inclui a atividade do dentista, é destinada a trabalhadores que atuam em atividades perigosas e insalubres.

No caso do dentista, estes agentes nocivos podem ser vírus, bactérias, parasitas, fungos e bacilos.

Quais são as regras para ter direito a este benefício?

Os dentistas que preencheram 25 anos de contribuição até o dia 12/11/2019, podem ter direito de se aposentar apenas com tempo de contribuição, mesmo após a Reforma da previdência.

Isso se deve ao chamado direito adquirido. Todas as pessoas que preencheram os requisitos para se aposentarem antes de entrar em vigor a reforma, continuam tendo direito a essas regras mesmo após a Reforma entrar em vigor.

Regras de Transição

 Essa regra é válida para quem já contribuía antes da Reforma, mas não conseguiu preencher os requisitos para aposentadoria quando a reforma entrou em vigor (13/11/2019).

  • Aposentadoria por 25 Anos de Contribuição – 86 pontos
  • Aposentadoria por 20 Anos de Contribuição –76 pontos
  • Aposentadoria por 15 Anos de Contribuição – 66 pontos

Para completar os pontos é necessário preencher o tempo mínimo de contribuição e o restante completar com idade.

Novas Regras

Essa regra é válida para as pessoas que começaram a contribuir a partir do dia 13/11/2019.

  • Aposentadoria por 25 Anos de Contribuição – 60 Anos de Idade
  • Aposentadoria por 20 Anos de Contribuição – 58 Anos de Idade
  • Aposentadoria por 15 Anos de Contribuição – 55 Anos de Idade

Agora que você já conhece as regras, vamos ver quais são os documentos necessários para este tipo de aposentadoria.

Quais documentos são necessários para solicitar a Aposentadoria?

Documentos gerais para a aposentadoria 

  • Documentos pessoais: RG e CPF;
  • Comprovante de residência;
  • Carteira de trabalho;
  • PIS/PASEP ou NIT;
  • Carnês de contribuição;
  • Extrato CNIS, que pode ser emitido através do site Meu INSS.

Documentos para quem está com Carteira de trabalho ou CNIS incompletos são:

  • Extratos do FGTS;
  • Contracheque;
  • Outros documentos de comprovação como: contrato de trabalho, folha de funcionários; extratos bancários, etc.

Documentos válidos para comprovação da insalubridade/periculosidade:

  • Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP)
  • Laudo das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT)
  • Formulários válidos antes de 2004: DIRBEN 8030 (antigo SB-40, DISES BE 5235, DSS 8030)
  • Laudos de insalubridade em Reclamatória Trabalhista
  • Comprovação do recebimento de adicional de insalubridade ou periculosidade

Esses documentos são apenas exemplos. Hoje a regra é a utilização do PPP, porém os demais que citamos também são válidos dependendo de cada situação.

Consulte um advogado previdenciário para planejar a sua aposentadoria especial sem erros e recebendo os valores corretos apurados pelo Cálculo Previdenciário.

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