Você Começou a contribuir para o INSS antes da Reforma? Conheça essas regras!

reforma da previdencia

Descubra quais são as regras de aposentadoria para quem já contribuía para o INSS antes da Reforma da Previdência!

A reforma trouxe diversas novas regras para os segurados e criou uma divisão clara entre as pessoas que já contribuíam antes da reforma para as pessoas que começaram a contribuir após a reforma.

Quem já contribuía para o INSS no dia 12/11/2019 se enquadra nas Regras de Transição, ou seja, regras intermediárias entre as antigas e as regras para novos contribuintes.

Vamos conhecê-las!

Regras de Transição 

Como dito, essas regras são destinadas a pessoas que já contribuíam para o INSS antes da Reforma da Previdência.

As Regras são:

Aposentadoria por Idade

  • Homem: 15 Anos de Contribuição + 65 Anos de Idade 
  • Mulher: 15 Anos de Contribuição + 60 Anos de Idade e 6 meses.

Para a Mulher deve ser acrescentado 6 meses de Idade por ano até completar 62 anos de idade.

Aposentadoria por Tempo de Contribuição

  • Regra dos Pontos
    • Homem: 35 Anos de Contribuição + 97 Pontos;
    • Mulher: 30 Anos de Contribuição + 87 Pontos.

Acrescenta-se 1 ponto por ano até que se completem 105 pontos para os Homens e 100 para as Mulheres

  • Regra da Idade Progressiva
    • Homem: 35 Anos de Contribuição + 61 Anos e 6 meses de Idade
    • Mulher: 30 Anos de Contribuição + 56 Anos e 6 meses de Idade

Para a Mulher deve ser acrescentado 6 meses de Idade por ano até completar 62 anos de idade.

Para o Homem deve ser acrescentado 6 meses de Idade por ano até completar 65 anos de idade.

  • Regra do Pedágio de 50%
    • Homem: 35 Anos de Contribuição + 50% de Pedágio
    • Mulher: 30 Anos de Contribuição + 50% de Pedágio

Pedágio = tempo que faltava para você se aposentar no dia 12/11/2019.

  • Regra do Pedágio de 100%
    • Homens: 60 Anos de Idade + 35 Anos de Contribuição + 100% de Pedágio
    • Mulheres: 57 Anos de Idade +30 Anos de Contribuição + 100% de Pedágio

Agora que você já conhece as regras, veja como ficou o valor do benefício!

Valor da Aposentadoria

A Reforma trouxe uma nova regra geral para pagamento dos benefícios, contudo comporta algumas exceções. Vamos conferir.

  • Regra Geral

Para as duas primeiras regras de transição, a renda mensal inicial segue o padrão geral estabelecido após a reforma, qual seja: 60% do salário de benefício, acrescido de 2% para cada ano de contribuição que exceder o tempo de 15 anos de contribuição para a mulher, e 20 anos para o homem. 

  • Pedágio de 50%

Para quem se aposenta por essa regra a renda mensal inicial será 100% do salário de benefício aplicado o Fator Previdenciário.

  • Pedágio de 100%

Essa é a regra que proporciona a aposentadoria com o valor mais vantajoso.

Através dessa regra o segurado pode se aposentar recebendo 100% do salário de benefício.

O salário de benefício é um cálculo importante que deve ser feito para identificar o valor da aposentadoria. Ele consiste na média aritmética de 100% dos salários de contribuição desde julho de 1994 até o ultimo anterior à solicitação. 

Este é um cálculo complexo, portanto, caso sinta necessidade, busque o auxílio de um Advogado Previdenciário para e faça o Planejamento Previdenciário.

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