Vai se aposentar após a Reforma da Previdência? Conheça essas regras!

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Vamos falar sobre as novas regras de aposentadoria trazidas pela Reforma da Previdência para você saber quando poderá se aposentar.

Regras de Transição ou Novas Regras?

Saber identificar a regra correta para o seu caso é fundamental, pois após a reforma criaram 2 tipos de regras: a de Transição e as novas regras.

As regras de transição se aplicam às pessoas que já eram contribuintes do INSS antes mesmo da Reforma Previdenciária entrar em vigor.

Já os novos contribuintes, são aqueles que começaram a contribuir a partir do dia 13/11/2019, dia em que a Reforma da Previdência entrou em vigor.

Regras de Transição 

Agora vamos conhecer as principais regras de transição trazidas pela Reforma da Previdência.

Aposentadoria por Idade – Regra única

Homem: 15 Anos de Contribuição + 65 Anos de Idade 

Mulher: 15 Anos de Contribuição + 60 Anos de Idade e 6 meses.

Para a Mulher deve ser acrescentado 6 meses de Idade por ano até completar 62 anos de idade.

Aposentadoria por Tempo de Contribuição

Regra dos Pontos

Homem: 35 Anos de Contribuição + 97 Pontos;

Mulher: 30 Anos de Contribuição + 87 Pontos.

Acrescenta-se 1 ponto por ano até que se completem 105 pontos para os Homens e 100 para as Mulheres

Regra da Idade Progressiva

Homem: 35 Anos de Contribuição + 61 Anos e 6 meses de Idade

Mulher: 30 Anos de Contribuição + 56 Anos e 6 meses de Idade

Para a Mulher deve ser acrescentado 6 meses de Idade por ano até completar 62 anos de idade.

Para o Homem deve ser acrescentado 6 meses de Idade por ano até completar 65 anos de idade.

Regra do Pedágio de 50%

Homem: 35 Anos de Contribuição + 50% de Pedágio

Mulher: 30 Anos de Contribuição + 50% de Pedágio

Pedágio = tempo que faltava para você se aposentar no dia 12/11/2019.

Regra do Pedágio de 100%

Homens: 60 Anos de Idade + 35 Anos de Contribuição + 100% de Pedágio

Mulheres: 57 Anos de Idade +30 Anos de Contribuição + 100% de Pedágio

Pedágio = tempo que faltava para você se aposentar no dia 12/11/2019.

Aposentadoria Especial

Aposentadoria por 25 Anos de Contribuição – 86 pontos

Aposentadoria por 20 Anos de Contribuição –76 pontos

Aposentadoria por 15 Anos de Contribuição – 66 pontos

Para completar os pontos é necessário preencher o tempo mínimo de contribuição e o restante completar com idade.

Se você não é do grupo de pessoas que se encaixa na regras de transição, confira as novas regras.

Novas Regras 

As novas regras são:

Aposentadoria Comum – Idade + Tempo de contribuição

Homem: 20 Anos de Contribuição + 65 Anos de Idade Mulher: 15 Anos de Contribuição + 62 Anos de Idade

Aposentadoria Especial

Aposentadoria por 25 Anos de Contribuição – 60 Anos de Idade

Aposentadoria por 20 Anos de Contribuição – 58 Anos de Idade

Aposentadoria por 15 Anos de Contribuição – 55 Anos de Idade

Se você não viu o seu tipo de aposentadoria aqui, confira nosso blog. Estamos sempre explicando as regras de aposentadorias e dando dicas para você entender os seus direitos.

Gostou deste conteúdo? Acesse o site da Advocacia Rodrigo Moura para saber mais sobre direito previdenciário e conversar com um advogado especializado.

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