Com quantos anos poderei me aposentar?

idade para aposentar

Depois de tantas mudanças trazidas pela Reforma da Previdência, você já parou pra pensar quando poderá se aposentar?

Hoje vamos falar um pouco mais sobre as regras para quem está em transição e para os novos contribuintes.

Analise qual será o seu caso e veja quando poderá se aposentar.

Importante lembrar que as regras de transição só valem para quem já contribuía para o INSS antes da Reforma da Previdência, ou seja, antes do dia 13/11/2019.

Se você começou a contribuir a partir dessa data, se encaixa nas novas regras.

Agora vamos conferir as principais regras!

APOSENTADORIA POR IDADE

Regras de Transição 

Homem: 15 Anos de Contribuição + 65 Anos de Idade 

Mulher: 15 Anos de Contribuição + 60 Anos de Idade e 6 meses.

Na aposentadoria das mulheres severa ser somado 6 meses de Idade por ano até completar 62 anos de idade.

Novas Regras (APOSENTADORIA PROGRAMADA COMUM)

Homem: 20 Anos de Contribuição + 65 Anos de Idade 

Mulher: 15 Anos de Contribuição + 62 Anos de Idade

APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

Regras de Transição 

Regra dos Pontos

Homem: 35 Anos de Contribuição + 97 Pontos;

Mulher: 30 Anos de Contribuição + 87 Pontos.

Soma-se 1 ponto por ano até que se completem 105 pontos para os Homens e 100 para as Mulheres

Regra da Idade Progressiva

Homem: 35 Anos de Contribuição + 61 Anos e 6 meses de Idade

Mulher: 30 Anos de Contribuição + 56 Anos e 6 meses de Idade

Para a Mulher deve ser acrescentado 6 meses de Idade por ano até completar 62 anos de idade, já para o homem somam-se 6 meses de Idade por ano até completar 65 anos de idade.

Regra do Pedágio de 50%

Homem: 35 Anos de Contribuição + 50% de Pedágio

Mulher: 30 Anos de Contribuição + 50% de Pedágio

O pedágio equivale ao tempo que faltava para você se aposentar no dia 12/11/2019.

Regra do Pedágio de 100%

Homens: 60 Anos de Idade + 35 Anos de Contribuição + 100% de Pedágio

Mulheres: 57 Anos de Idade +30 Anos de Contribuição + 100% de Pedágio

Novas Regras

Não existe a aposentadoria apenas por tempo de contribuição para os Novos Contribuintes da Previdência Social. Utiliza-se, agora, a regra geral da aposentadoria por idade, que na verdade, agora se chama aposentadoria programada comum.

APOSENTADORIA ESPECIAL

Regras de Transição

Aposentadoria por 25 Anos de Contribuição – 86 pontos

Aposentadoria por 20 Anos de Contribuição –76 pontos

Aposentadoria por 15 Anos de Contribuição – 66 pontos

Para completar os pontos é necessário preencher o tempo mínimo de contribuição e o restante, completar com idade.

Novas Regras

Aposentadoria por 25 Anos de Contribuição – 60 Anos de Idade

Aposentadoria por 20 Anos de Contribuição – 58 Anos de Idade

Aposentadoria por 15 Anos de Contribuição – 55 Anos de Idade

E agora, já sabe com quantos anos poderá se aposentar?

Acompanhe os nossos conteúdos e fique por dentro das novidades e regras do Direito Previdenciário.

Gostou deste conteúdo? Acesse o site da Advocacia Rodrigo Moura para saber mais sobre direito previdenciário e conversar com um advogado especializado.

Sobre nós

Fundado em 2009, a Advocacia Rodrigo Moura construiu com sua dedicação uma ótima reputação no âmbito do direito, atendendo os clientes e ajudando em suas necessidades e oferecendo assessoria completa durante o período de processo.

Últimas Postagens

Siga nos

Fale conosco

DEIXE NOS TE AUXILIAR, PREENCHA O FORMULÁRIO ABAIXO E RECEBA AJUDA PROFISSIONAL

Precisa de auxílio profissional?

Conte com nossos profissionais.

Bem Vindo(a)! 

Continuamos atendendo com horário marcado.

Deixe seus dados e entraremos em contato: