Me aposento agora ou contribuo mais tempo para ter uma Aposentadoria maior?

aposentadoria

Se você já está próximo ou faltando poucos anos para se aposentar provavelmente já se questionou se deve pedir o benefício na primeira oportunidade ou se deve esperar para ganhar um valor de aposentadoria maior.

Essa dúvida se tornou ainda maior por conta da reforma da previdência que trouxe mais opções, para o segurado escolher na hora de se aposentar.

A escolha é entre se aposentar mais cedo ou trabalhar mais para receber um benefício melhor.

Por isso, hoje vamos comparar as principais regras para que você consiga identificar o que pode ser mais vantajoso pra você.

Regras e valor da Aposentadoria

Aqui se encontram apenas as regras de transição, pois estamos lidando com quem já contribuía antes da reforma.

Veja cada regra na qual você possa se enquadrar e compare o valor dos benefícios.

  • Regra dos Pontos
    • Homem: 35 Anos de Contribuição + 97 Pontos;
    • Mulher: 30 Anos de Contribuição + 87 Pontos.

Acrescenta-se 1 ponto por ano até que se completem 105 pontos para os Homens e 100 para as Mulheres

  • Regra da Idade Progressiva
    • Homem: 35 Anos de Contribuição + 61 Anos e 6 meses de Idade
    • Mulher: 30 Anos de Contribuição + 56 Anos e 6 meses de Idade

Para a Mulher deve ser acrescentado 6 meses de Idade por ano até completar 62 anos de idade.

Para o Homem deve ser acrescentado 6 meses de Idade por ano até completar 65 anos de idade.

Para essas duas regras de transição, a renda mensal inicial segue o padrão geral estabelecido após a reforma, qual seja: 60% do salário de benefício, acrescido de 2% para cada ano de contribuição que exceder o tempo de 15 anos de contribuição para a mulher, e 20 anos para o homem. 

  • Regra do Pedágio de 50%
    • Homem: 35 Anos de Contribuição + 50% de Pedágio
    • Mulher: 30 Anos de Contribuição + 50% de Pedágio

Pedágio = tempo que faltava para você se aposentar no dia 12/11/2019.

Para quem se aposenta por essa regra a renda mensal inicial será 100% do salário de benefício aplicado o Fator Previdenciário.

  • Regra do Pedágio de 100%
    • Homens: 60 Anos de Idade + 35 Anos de Contribuição + 100% de Pedágio
    • Mulheres: 57 Anos de Idade +30 Anos de Contribuição + 100% de Pedágio

Essa é a regra que proporciona a aposentadoria com o valor mais vantajoso.

Através dessa regra o segurado pode se aposentar recebendo 100% do salário de benefício.

O salário de benefício após a reforma é média aritmética de 100% dos salários de contribuição desde julho de 1994 até o último anterior à solicitação. 

Após apurar o valor é preciso atualizar o valor dos salários de contribuição, somar o valor deles e dividir pela quantidade.

É necessário fazer o cálculo, pois apenas com o resultado em mãos você saberá qual regra pode te beneficiar mais.

Fazer os cálculos é muito importante!

Como você pôde ver, fazer o cálculo previdenciário é essencial para identificar qual regra pode valer a pena no seu caso.

Se, apenas como exemplo, após os cálculos for identificado que a sua aposentadoria seria de 1 salário mínimo tanto para se aposentar cedo quanto se aposentar mais tarde, não vale a pena esperar.

Cada caso possui um resultado diferente e pode te levar a decisões diferentes.

Para fazer o cálculo previdenciário e analisar todas as normas que podem te ajudar a ter uma aposentadoria melhor, faça o Planejamento Previdenciário.

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