Tira dúvidas sobre o Auxílio Doença

Auxilio doença

O Auxílio doença é um benefício que ajuda muitos brasileiros que precisam se afastar de suas atividades laborais por motivo de doença ou acidente.

Percebemos, todos os dias, muitos trabalhadores com dúvidas sobre esse tema e por isso vamos trazer as respostas para as principais perguntas que recebemos.

Continue conosco nessa leitura e caso haja alguma dúvida ou caso esteja com problemas para obter o seu benefício, entre em contato com um Advogado Previdenciário.

Agora, vamos lá! 

Em que situações o auxílio doença é cabível?

O auxílio doença é um benefício concedido aos segurados que passam por algum acidente ou doença que os impeça temporariamente de continuar trabalhando.

Esse acidente ou doença pode ser ligado ao trabalho ou não.

Vale lembrar, que para as pessoas que trabalham de carteira assinada, o benefício pode ser requerido a partir do 16º dia de afastamento. 

Os 15 primeiros dias são de afastamento custeado pelo próprio empregador.

O que é necessário para solicitar este benefício?

Existem algumas condições para requerer este benefício, tais como:

  • Carência de 12 contribuições mensais 

Vale lembrar que em algumas situações a carência é dispensada e isso será avaliado através da perícia.

Estão isentos da carência as pessoas que sofrem das doenças previstas na Portaria Interministerial MPAS/MS nº 2998/2001, doenças profissionais, acidentes de trabalho e acidentes de qualquer natureza ou causa.

  • Ter qualidade de segurado;

Para manter a qualidade de segurado é necessário estar contribuindo para o INSS.

Caso não esteja mais contribuindo, poderá estar, ainda, no período de graça ou, então, deverá cumprir metade da carência de 12 meses a partir da nova filiação à Previdência Social – Lei nº 13.846/2019.

  • Comprovar que a doença/acidente o tornou temporariamente incapaz para o trabalho

Esses são os requisitos para ter direito a este benefício.

Se você não está contribuindo para o INSS, mas já contribuiu antes, você deve verificar se está no período de graça, como citamos, ou se precisará preencher novamente o período de carência.

Lembrando que, em vários casos a carência é dispensada, como também já citamos.

Como solicitar o benefício online?

Este benefício poderá ser solicitado através do portal MEU INSS

Hoje, em tempos de pandemia, além da solicitação, a perícia e o pedido de prorrogação do pedido estão sendo feitos online, basta entrar no portal,fazer o cadastro e solicitar.

Em caso de dúvidas, busque sempre a orientação de um advogado previdenciário.

Gostou deste conteúdo? Acesse o site da Advocacia Rodrigo Moura para saber mais sobre direito previdenciário e conversar com um advogado especializado

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