Decreto estabelece nova contagem de tempo para os segurados do INSS

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O INSS trouxe uma nova forma de cálculo do tempo de contribuição que agrada alguns e outros nem tanto. Confira essa nova regra e saiba como isso pode mudar sua aposentadoria.

Essa novidade veio do Decreto nº 10.410/20, que além dessa alteração trouxe muitas outras. Acompanhe nossos conteúdos para ficar por dentro de todas as novidades referentes ao Direito Previdenciário.

Agora, vamos conferir essa nova regra!

Forma de Cálculo do tempo de contribuição ANTIGA

Pelo cálculo antigo o tempo de contribuição era contabilizado por dias. Portanto, se você, dentro de 01 mês, contribuiu 15 dias, seria contabilizado para sua aposentadoria 15 dias.

Cada dia era contabilizado individualmente.

Nova forma de cálculo trazida pelo Decreto nº 10.410/20 

Pela nova forma de cálculo o segurado tem a chance de ter o mês inteiro contabilizado, mesmo que ele tenha contribuído apenas alguns dias. 

Vamos dar um exemplo.

João, dentro no mês de Novembro, trabalhou por apenas 15 dias. A empresa repassou o pagamento da contribuição previdenciária referente a esses 15 dias.

Pela nova regra, João, mesmo trabalhando apenas metade do mês de Novembro, poderá ter o mês inteiro de contribuição contando para sua aposentadoria e não apenas os 15 dias.

Como isso é possível?

Isso é possível nos casos em que a contribuição do segurado for equivalente ou superior à contribuição previdenciária sobre o salário mínimo.

A contribuição mensal mínima que deve ser repassada ao INSS pelo empregador é 8% sobre o salário. Hoje, 8% do salário mínimo são R$ 83,60. 

Então, para o segurado que trabalha apenas alguns dias do mês, para que o mês inteiro seja contabilizado será necessário que a sua contribuição seja correspondente a pelo menos R$ 83,60.

E quem teve a contribuição em valor inferior?

Para quem contribuiu em valor inferior pelos dias trabalhados poderá fazer um complementação deste valor.

Vale lembrar que a complementação deverá ser feita pelo próprio empregado e é opcional, ou seja, apenas para quem quer atingir a contribuição mínima para que o mês inteiro seja contabilizado na aposentadoria.

Pontos Positivos?

É vantagem para quem recebe salários razoáveis, pois, ainda que os segurados trabalhem menos dias, ainda sim poderão atingir a alíquota mínima para que o mês inteiro seja contabilizado para aposentadoria.

Pontos negativos?

A desvantagem é que o trabalhador que recebe o valor de salário mínimo, caso tenha trabalhado apenas alguns dias, sua contribuição será inferior a alíquota mínima e ele precisará tirar o restante da contribuição do próprio bolso. 

Apesar disso, essa opção não é obrigatória e será a alternativa para pessoas que não trabalham por mês, como os intermitentes e etc.

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