Seguro Desemprego em 2020, quais são as novas regras?

seguro desemprego

O seguro-desemprego é um auxílio em dinheiro para aqueles que trabalharam por um período de tempo e foram demitidos sem justa causa.

Outra situação que enseja o pagamento do seguro desemprego é quando há demissão indireta (Justa Causa do Empregador)

Este benefício passou por mudanças e os trabalhadores devem ficar atentos para as regras atuais. 

Medida Provisória 905/2019 – MP do Contrato de Trabalho Verde e Amarelo

A MP 905/19 trouxe algumas mudanças importantes sobre o seguro desemprego.

Importante esclarecer que a MP é uma norma provisória. Em Fevereiro de 2020 ela foi prorrogada por mais 60 dias e depois de finalizado este prazo será necessário sua conversão em lei.

Portanto, se essas regras forem convertidas em lei serão definitivas, caso contrário, volta a regra original.

Acompanhe-nos no blog para se manter atualizado sobre as mudanças legislativas!

Pois bem, vamos às mudanças trazidas pela MP:

  • Pessoas que recebem o seguro desemprego serão seguradas obrigatórias do INSS, ou seja, haverá o desconto da contribuição previdenciária direto no pagamento;
  • Por consequência, o seguro desemprego faz parte do salário de contribuição, portanto, ao realizar o cálculo da aposentadoria o seguro será incluso no cálculo do salário de benefício e conta como tempo de contribuição;

Requisitos do Seguro Desemprego

Os requisitos para obter o seguro desemprego são:

  • Dispensa sem justa causa;
  • Estar desempregado (para solicitar o benefício)
  • Ter trabalhado (de forma regular) por, no mínimo:
    • 12 meses – nos últimos 18 meses anteriores à data de dispensa, (1ª solicitação);
    • 9 meses – nos últimos 12 meses anteriores à data de dispensa, (2ª solicitação);
    • 6 meses anteriores à data de dispensa (3ª solicitação em diante);
    • 15 meses de trabalho com carteira assinada durante os últimos 2 anos (empregados rurais);

Importante: o benefício não é concedido para quem recebe benefício de prestação continuada da Previdência Social, mas pode ser concedido para quem recebe pensão por morte ou auxílio-acidente.

O prazo para requerer o benefício é de 7 a 120 dias após a demissão.

Mas e as parcelas, quantas receberei?

Isso dependerá de quantos meses você trabalhou, vejamos:

  1. 1ª Solicitação 
    1. Vínculo empregatício de no mínimo 12 meses e no máximo 23 meses – 4 Parcelas
    2. Vínculo empregatício de no mínimo 24 meses em diante – 5 Parcelas
  2. 2ª Solicitação 
    1. Vínculo empregatício de no mínimo 9 meses e no máximo 11 meses – 3 Parcelas
    2. Vínculo empregatício de no mínimo 12 meses e no máximo 23 meses – 4 Parcelas
    3. Vínculo empregatício de no mínimo 24 meses em diante – 5 Parcelas
  3. 3ª Solicitação em diante 
    1. Vínculo empregatício de no mínimo 6 meses e no máximo 11 meses – 3 Parcelas
    2. Vínculo empregatício de no mínimo 12 meses e no máximo 23 meses – 4 Parcelas
    3. Vínculo empregatício de no mínimo 24 meses em diante – 5 Parcelas

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