Namoro ou União Estável? Saiba a diferença

namoro ou união estável

Você sabe diferenciar o namoro de uma união estável?

Saiba que essa informação é de extrema importância para quem está buscando benefícios previdenciários, direitos civeis e até mesmo direitos sucessórios.

Hoje a união estável tem um papel muito parecido com o do casamento em direitos legais, dessa forma, ter a união estável reconhecida é um passo para a garantia de vários direitos.

O que acontece é que muitas pessoas ainda não sabe diferenciar se estão em uma união estável ou se estão apenas namorando.

Hoje, para tirar essa dúvida, vamos explicar algumas situações para você poder diferenciar quando é caracterizado o namoro e quando é caracterizada a união estável.

União estável precisa de registro em cartório?

Não necessariamente.

A união estável pode ser firmada por meio registro em cartório ou pode existir simplesmente pela convivência entre duas pessoas.

A diferença é que a união estável registrada em cartório torna muito mais fácil o exercício dos direitos perante a lei.

Vamos supor que uma pessoa precise pedir a pensão por morte do companheiro falecido. Nesse caso, se a companheira não cadastrada como dependente ela poderá simplesmente apresentar a Certidão de Constituição de União Estável e requerer a pensão.

Esse é apenas um exemplo, mas se aplica para diversas outras situações como para herança, separação e etc.

Agora vamos supor que essa pessoa não possua União Estável em cartório.

Ela terá direito a pensão por morte?

Sim! Porém, primeiro, ela precisará comprovar através de documentos e testemunhas que vivia em união estável com essa pessoa.

União Estável ou Namoro, em qual me encaixo?

Legalmente falando, a união estável é caracterizada por uma união com intenção de constituir família.

Mas o que isso quer dizer?

Significa dizer que essas duas pessoas estão se unindo com intenção de definitividade (ainda que futuramente haja separação) e que desejam compartilhar laços que os tornem unidos como família (ainda que não haja filhos).

Podemos pensar que esses laços dizem respeito principalmente a responsabilidade que um tem com o outro.

O namoro é um relacionamento despretensioso, ou seja, as pessoas não tem mutua responsabilidade, não participam integralmente da vida um do outro.

As provas de que um casal vive em união estável serão sempre aquelas que mostram a ligação de responsabilidade que existe entre essas pessoas.

A questão da moradia é um ponto importante, porém não é requisito obrigatório, ou seja, se o casal mora na mesma casa, fica mais fácil de comprovar este laço, tanto pela divisão de contas, pelo convívio, dentre outros. Porém, é possível entrar pessoas que morem em locais distintos e que vivam em união estável.

Para você ter uma ideia, vamos indicar documentos que podem ser usados para comprovar a união estável.

  • Declaração de Imposto de Renda do segurado, em que consta o interessado como seu dependente;
  • Disposições testamentárias;
  • Anotação Constante na Carteira de Trabalho, feita pelo órgão competente;
  • Anotação Constante de Ficha ou Livro de Registro de Empregados;
  • Certidão de Nascimento filho havido em comum;
  • Certidão de Casamento Religioso;
  • Prova de encargos domésticos evidentes e existência de sociedade ou comunhão nos atos de vida civil;
  • Procuração ou fiança reciprocamente outorgada;
  • Conta bancária conjunta;
  • Registro em associação de qualquer natureza onde conste o interessado como dependente do segurado;
  • Apólice de seguro na qual conste o segurado como instituidor do seguro e a pessoa interessada como sua beneficiária;
  • Ficha de tratamento em instituição de assistência médica da qual conste o segurado como responsável;
  • Escritura de compra e venda de imóvel pelo segurado em nome do dependente;

Não tenho esses documentos, e agora?

Esses documentos são os principais aceitos pelo INSS para o registro desse pedido. 

Mas outras provas também podem ser aceitas como:

  • Comprovação da união através de perfis de Facebook, instagram e outras redes sociais que comprovem a proximidade do casal e desde quando a união “supostamente” iniciou;
  • Registros de vídeos e fotos em eventos sociais, reuniões, como casal;
  • Testemunhas;
  • Dentre outros.

Lembrando que essas provas nem sempre são aceitas pelo INSS, portanto, existem situações no qual é necessário ingressar judicialmente para garantir este direito.

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