Tempo de serviço sem registro pode contar para a Aposentadoria?

tempo de registro para aposentadoria

Na hora da aposentadoria você confere o seu CNIS e vê que está faltando um período no qual você trabalhou.

Isso pode acontecer, seja pela falta de repasse da contribuição pelo empregador, seja porque o empregador não assinou a sua carteira de trabalho, dentre outros motivos.

A questão é, será que o segurado pode ser prejudicado na aposentadoria quando ocorre este tipo de situação?

Vamos conferir!

Ação Declaratória pode Ajudar o Segurado na Aposentadoria

A ação declaratória serve para declarar o tempo de serviço que você prestou e não está constando no INSS.

Os motivos são diversos, seja por falta de registro ou por falta de repasse da contribuição pelo empregador.

Essa ação não será contra a empresa, mas sim contra o INSS para obrigar que a autarquia reconheça o seu direito, reconheça aquele tempo de serviço para que ele conte na sua aposentadoria.

O que é necessário para entrar com essa ação?

Para entrar com essa ação na justiça é necessário juntar provas de que você efetivamente prestou um serviço.

Recibos, contratos, dentre vários outros documentos podem servir como prova para comprovar que apesar de não haver contribuições em determinado período, você efetivamente prestou serviço.

Além dessa documentação você pode buscar testemunhas que estiveram presentes durante aquele período de trabalho.

O segurado que possui dificuldade em identificar documentos e provas para comprovar este tempo de serviço, pode buscar o apoio de um Advogado Previdenciário.

Resultado da Ação na Aposentadoria do Segurado

A aposentadoria hoje se tornou um benefício que exige muito mais do trabalhador, portanto, todo o tempo de serviço prestado pelo segurado pode ajudar a alcançar a Aposentadoria mais rápido ou até mesmo com um valor de benefício melhor.

Como dissemos, caso a caso pode ser analisado por um Advogado Previdenciário para correta identificação de estratégias para garantir os seus direitos.

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