Entenda as Regras de Transição para a Aposentadoria do Professor da rede Pública e Particular de ensino básico

Após a Reforma da Previdência foi instituída uma nova regra que iguala professores da rede pública e privada.

Porém, para quem já contribui antes da Reforma da Previdência, ainda deve seguir regras distintas para cada modalidade. Vamos entender quais são essas regras de transição e quem se encaixa em cada uma dessas regras.

Vale ressaltar que a aposentadoria especial do professor se aplica apenas para os professores da rede básica de ensino, ou seja, do ensino infantil até o médio.

Regra da idade mínima:

Homem: 56 Anos e 6 Meses de Idade + 30 Anos de Contribuição; 

Mulher: 51 Anos e 6 Meses de Idade + 25 Anos de Contribuição; 

Soma-se 06 meses de idade por ano à esta regra até completar 60 anos de idade para os homens 57 anos de idade para as mulheres. 

Regra dos pontos:

Homem: 30 Anos de Contribuição + 82 pontos; 

Mulher: 25 Anos de Contribuição + 92 pontos;

Por ano soma-se 1 ponto até atingir o limite de 92 pontos para mulher e 100 pontos para o homem.

Regra aplicável aos Professores Servidores Públicos Federais:

Homem: 30 Anos de Contribuição + 56 Anos de Idade com 92 pontos; 

Mulher: 25 Anos de Contribuição + 51 Anos de Idade com 82 pontos;

Acrescenta-se 1 ponto até atingir o limite de 92 pontos para mulher e 100 pontos para o homem.

Ademais, em 2022 a idade mínima será 57 Anos para os Homens e 52 para as Mulheres.

Valor da Aposentadoria

O salário de benefício foi outra mudança trazida pela Reforma da Previdência. 

O novo cálculo é apurado pela média aritmética de 100% dos salários de contribuição desde julho de 1994 até o último anterior à solicitação. 

Para fazer o cálculo é necessário atualizar o valor dos salários de contribuição, somar o valor deles e dividir pela quantidade.

R.M.I – Renda Mensal Inicial – Valor da aposentadoria

Professores da rede particular ou CLT

Aposentadoria corresponde a 60% do salário de benefício 

+ 2% ao ano que exceder 20 anos de tempo de contribuição, para os homens;

+ 2% ao ano que exceder 15 anos de tempo de contribuição, para as mulheres.

Professores da Rede Pública – Servidores Públicos

Aposentadoria corresponde a 60% do salário de benefício + 2% ao ano que exceder 20 anos de tempo de contribuição, para ambos os sexos.

Importante lembrar que Estados e Municípios ainda não estão inclusos nessas regras.Essa inclusão está sendo discutida através de uma PEC paralela ainda sem data definida para votação. Continue acompanhando o nossos conteúdos e fique por dentro das novidades sobre Direito Previdenciário.

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Clique aqui e leia, também, nosso artigo sobre a Aposentadoria das Mulheres.

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