Mais de um beneficiário do BPC LOAS no mesmo grupo familiar: É possível?

Na sua casa você já recebe o BPC LOAS, mas o seu marido ou o seu filho também querem pedir o benefício. Será que o INSS permite isso?

Este é o tema deste post, se você quer tirar as suas dúvidas, continue conosco e confira os seus direitos e os direitos da sua família.

 

Quem pode receber o BPC?

Benefício Assistencial (BPC) é concedido às pessoas idosas (a partir de 65 anos) ou com deficiência que não possuem condições de promover a subsistência por meios próprios, nem de tê-la garantida pela família.

O benefício garante um salário-mínimo mensal ao beneficiário desde que comprove não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família. 

Para ter direito, é necessário que a renda por pessoa do grupo familiar seja menor que 1/4 do salário-mínimo.

 

Quem integra o Grupo Familiar?

O grupo familiar é composto por: cônjuge (marido/esposa) ou companheiro, os pais, ou a madrasta/padrasto, os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados.

Lembrando que só entra no grupo familiar, quem vive sob o mesmo teto, caso contrário, essas pessoas não integram o grupo familiar.

 

Mais de um beneficiário do BPC LOAS no mesmo grupo familiar: É possível?

A resposta é SIM. Mais de um membro do grupo familiar pode receber o BPC.

O direito de receber mais de um BPC na família está previsto na Lei nº 8.742/93, com redação dada pela Lei nº 13.982/2020 que diz:

 

Art. 20. […]

  • 15º. O benefício de prestação continuada será devido a mais de um membro da mesma família enquanto atendidos os requisitos exigidos nesta Lei. (Incluído pela Lei nº 13.982, de 2020)
  • 14º. O benefício de prestação continuada ou o benefício previdenciário no valor de até 1 (um) salário-mínimo concedido a idoso acima de 65 (sessenta e cinco) anos de idade ou pessoa com deficiência não será computado, para fins de concessão do benefício de prestação continuada a outro idoso ou pessoa com deficiência da mesma família, no cálculo da renda a que se refere o § 3º deste artigo. ‘ (Incluído pela Lei nº 13.982, de 2020)

 

A partir da leitura do artigo identificamos o seguinte:

  • É possível que mais de uma pessoa do grupo familiar receba o BPC ao mesmo tempo;
  • No cálculo da renda familiar para concessão do benefício, o BPC que um ente familiar recebe não será computado na “renda per capta”, portanto, não conta na hora de calcular a renda do grupo familiar.

 

Veja que o dispositivo da lei nos concede claramente o direito e ainda nos explica como será feito o cálculo da renda nesses casos.

 

Agora você já sabe que é possível mais de uma pessoa do mesmo grupo familiar receber o BPC, se você tem mais alguma dúvida sobre este tema, deixe nos comentários e caso precise de apoio para entrar com o pedido de benefício, faça contato conosco.

Sobre nós

Fundado em 2009, a Advocacia Rodrigo Moura construiu com sua dedicação uma ótima reputação no âmbito do direito, atendendo os clientes e ajudando em suas necessidades e oferecendo assessoria completa durante o período de processo.

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