Aposentadoria dos profissionais da saúde – saiba tudo!

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A aposentadoria dos profissionais da saúde sofreu alterações com a Reforma da Previdência, por isso, é imprescindível ficar atento às novas regras para que você não saia no prejuízo. A boa notícia é que ainda é possível conquistar uma aposentadoria com valor justo, mas para isso é necessário entender os seus direitos.

Nesse post você vai ver!

  • Como funcionava a aposentadoria para profissionais da saúde antes da Reforma da Previdência?
  • E agora, quais são as novas regras para os profissionais da saúde!
  • Por que é tão importante contar com o auxílio de um advogado?

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Como funcionava a aposentadoria para profissionais da saúde antes da Reforma da Previdência?

A aposentadoria para profissionais da saúde antes da Previdência sem dúvidas era a melhor forma de aposentadoria, isso porque não existia uma idade mínima. Ou seja, bastava comprovar 25 anos de profissão em ambiente de risco, como clínicas e hospitais para se aposentar.

A melhor parte é que a aposentadoria era integral, isso significa que você recebia 100% da média de 80% dos salários recebidos a partir de julho de 1994! Esse cálculo é excelente por dois motivos.

  1. – Não existe nenhum tipo de redutor, você recebe por todo o período trabalhado.
  2. – O cálculo é realizado em cima dos 80% de salários mais baixos, isso significa que aqueles 20% de salários com valores menores que reduziriam o valor do seu benefício são eliminados.

Dessa forma, o valor da aposentadoria fica semelhante ao valor do último salário!

Todas as pessoas que comprarem 25 anos de profissão na área da saúde até o dia 12 de novembro de 2019 podem se aposentar por estas regras vantajosas.

A regra vale para: médicos, enfermeiras, técnicos, secretárias, faxineiras entre outros trabalhadores dos hospitais. Desde que comprovem que estavam expostos a agentes patológicos na atividade de trabalho.

Mas, quem completou os 25 anos de profissão após o dia 12 de novembro de 2019, ou seja, após a aprovação da Reforma da Previdência. Veremos isto no próximo tópico!

Leia também: 3 dicas para a aposentadoria da enfermagem

E agora, quais são as novas regras para os profissionais da saúde!

Com a Reforma da Previdência tudo ficou um pouco mais complicado! Agora além dos 25 anos de profissão, os profissionais da saúde precisam comprovar ainda 60 anos de idade para poderem se aposentar pela aposentadoria especial.

Além disso, o cálculo da aposentadoria mudou e ficou bem menos vantajoso. Agora funciona da seguinte forma!

60% da média salarial de todos os salários + 2% a mais para cada ano que ultrapassar os 20 anos de trabalho para o homem e 15 para as mulheres.

Realmente complicou o cálculo por dois motivos!

  1. A pessoa já sai perdendo 40% do tempo em que trabalhou, pois recebe somente 60% da média
  2. O cálculo é feito em cima de todos os salários, inclusive, aqueles mais baixos entram na soma o que reduz o valor da aposentadoria ainda mais.

Para amenizar é pago 2% a mais a cada ano que ultrapassar os 20 anos do homem e 15 da mulher.

Por exemplo, uma mulher que trabalhe por 30 anos, ao invés de receber 60% da média, ela recebe 90% pois tem 15 anos a mais de trabalho do que o exigido por lei. Por tanto, o objetivo da nova regra é fazer com que as pessoas trabalhem mais.

Mas essa regra vale somente para quem começou a contribuir após a Reforma da Previdência, ou seja, após 12 de novembro de 2019.

Para quem começou a contribuir antes, ou seja, quem já trabalhava antes da Reforma pode se aposentar pela regra de transição que é a seguinte.

Soma da Idade + Tempo de Contribuição = 86

E a regra de cálculo é a mesma: 60% da média salarial de todos os salários + 2% a mais para cada ano que ultrapassar os 20 anos de trabalho para o homem e 15 para as mulheres.

Por exemplo, uma mulher com 56 anos de idade e 30 de profissão, já pode se aposentar!

Saiba mais: Aposentadoria Especial da Enfermagem

Por que é tão importante contar com o auxílio de um advogado?

Contudo, com a Reforma da Previdência houve muitas variações, as vezes trabalhar um ou dois anos a mais pode significar um aumento significativo no valor do seu benefício de 30% ou mais.

Muitas vezes converter tempo especial em comum e escolher outra regra de transição que não seja a da aposentadoria especial tende a ser mais vantajoso.

Saiba mais: A vantagem de converter tempo especial em tempo comum!

Por isso, neste momento, mais do que nunca, é fundamental ter o apoio do advogado especialista. O advogado vai analisar o seu caso, entender a sua situação, fazer um estudo detalhado e indicar o melhor caminho a seguir para que você tenha o benefício mais vantajoso!

Caso deseje conversar sobre a sua aposentadoria basta clicar no botão abaixo, será um prazer conhecer a sua história!

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