Enfermeira ainda tem aposentadoria especial?

Enfermeira ainda tem aposentadoria especial?

A enfermeira ainda possui aposentadoria especial. No entanto houve algumas modificações nessa modalidade de aposentadoria, por isso, é preciso ficar atenta aos seus direitos para não perder dinheiro, recebendo um benefício menor do que deveria.

Nesse post você vai ver?

  • Enfermeira ainda tem aposentadoria especial? Como funciona?
  • Como um advogado pode ajudar?

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Enfermeira ainda tem aposentadoria especial? Como funciona?

Sim, a enfermeira ainda tem a aposentadoria especial, porém, houve modificações nessa modalidade de aposentadoria com a Reforma da Previdência.

Antes da Reforma, a aposentadoria da Enfermeira, funcionava da seguinte forma.

Bastava completar 25 anos de profissão como enfermeira para ter direito de se aposentar, não havia o requisito da idade mínima.

Já a aposentadoria era integral, ou seja, você recebia 100% da média de 80% dos maiores salários. Esse é o cálculo mais vantajoso do INSS.

Quem se completou 25 anos de profissão até o dia 12 de novembro de 2019, se aposenta por essa regra antiga.

No entanto, hoje, as coisas mudaram, pela regra geral é necessário ter os 25 anos de profissão, mais 60 anos de idade para se poder se aposentar. Além disso, o cálculo mudou, a aposentadoria não é mais integral.

Agora a enfermeira recebe: 60% da média total de todos os salários recebidos desde junho de 1994 + 2% a mais para cada ano que a mulher ultrapassar os 15 anos de contribuição e 2% a mais para o homem que ultrapassar os 20 anos de contribuição.

Essa mudança é significativa pode reduzir drasticamente o valor do seu benefício!

Para amenizar a situação existem as regras de transição. Para aposentadoria especial, basta a regra é a seguinte:

Soma do tempo de trabalho + idade = 86!

Dessa forma, ao chegar neste cálculo a pessoa pode se aposentar e vale a mesma regra para o cálculo da aposentadoria.

Agora a enfermeira recebe: 60% da média total de todos os salários recebidos desde junho de 1994 + 2% a mais para cada ano que a mulher ultrapassar os 15 anos de contribuição e 2% a mais para o homem que ultrapassar os 20 anos de contribuição.

No entanto, nem sempre a aposentadoria especial hoje é o melhor jeito da enfermeira se aposentar.

Leia também: 3 dicas para a aposentadoria da enfermagem

Como um advogado pode ajudar?

O advogado é o profissional que vai analisar todo o seu histórico profissional e vai avaliar qual a melhor forma de aposentadoria!

Além da regra de transição da aposentadoria especial, existem mais 5 regras, e cada uma delas tem o poder de mudar a idade em que você via se aposentar e o valor do seu benefício.

Saiba mais: Aposentadoria Especial da Enfermagem

Em alguns casos, a conversão de tempo especial em comum, é mais vantajosa do que a aposentadoria especial. Por isso, é necessário analisar todas as opções com a visão técnica do advogado previdenciário, com experiência na aposentadoria da enfermeira.

Caso deseje conversar sobre a sua aposentadoria basta clicar no botão abaixo, será um prazer conhecer a sua história!

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