Quais são os benefícios Cumulativos com a Aposentadoria?

benefícios cumulativos com a aposentadoria

Quem recebe aposentadoria pode receber algum outro benefício ao mesmo tempo?

Vamos falar neste post sobre os benefícios cumulativos, ou seja, aqueles que podem ser recebidos conjuntamente com a aposentadoria.

Aposentadoria + Outro benefício. É possível?

Sim, porém existem diversas regras que disciplinam o tema. Não é qualquer benefício que pode ser recebido ao mesmo tempo em que se recebe a Aposentadoria.

A cumulação de benefícios previdenciários deve ser analisada sob a ótica do art. 124, da Lei 8.213/91, em conjunto com o art. 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019.

Antes da Reforma da previdência era proibido receber mais de uma pensão deixada por cônjuge ou companheiro. Era permitida apenas a escolha pela mais vantajosa.

Após a reforma da previdência o cenário trouxe melhores possibilidades e permitiu expressamente o recebimento de mais de uma pensão por morte, desde que cumpridos alguns requisitos, quais sejam:

  • O segurado falecido devia ter exercido cargos acumuláveis.

A possibilidade de acumulação de cargos está prevista no art. 37 da Constituição Federal.

Nesse caso, será possível que o dependente receba mais de uma pensão referente a ambos os cargos.

Outra possibilidade é:

  • Aposentadoria do segurado era concedida por regimes previdenciários diferentes ou com pensão decorrente de atividades militares.

Nesse caso se enquadram as pessoas que recebiam aposentadoria pelo INSS (regime geral) e ao mesmo tempo eram aposentadas pelo Regime Próprio (União, Estados, DF ou Municípios). 

Outra possibilidade é:

  • Pensão deixada por cônjuge ou companheiro devido a remuneração de inatividade decorrentes das atividades militares previstas nos arts. 42 e 142, da CF, ou, então, a cumulação de pensões decorrentes destas atividades em conjunto com a aposentadoria concedida pelo regime geral ou regime próprio de previdência.

A Reforma da Previdência trouxe uma ampliação de possibilidades de cumulação de pensão por morte, conforme vimos acima.

Apesar dessas boas mudanças, outras não favorecem tanto o segurado. A forma de cálculo dos benefícios mudou e acabou reduzindo o benefício do segurado que adquiriu o direito ao benefício após a Reforma da Previdência.

Sobre isso é importante mencionarmos que se você adquiriu direito ao benefício antes da Reforma da Previdência você tem direito de usufruir da forma de cálculo antiga, ou seja, mais benéfica.

Além disso, esse segurado poderá se beneficiar da nova regra que permite cumular benefícios.

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