O que mudou para o segurado do INSS com o Decreto 10.410 de Junho de 2020?

mudança para o segurado do inss

Mais mudanças ocorreram no cenário previdenciário. O Decreto 10.410/20 além de mudanças consolidou algumas regras importantes que já estavam sendo praticadas.

Continue conosco e entenda o que o Decreto 10.410/20 trouxe de novidade para os segurados do INSS.

Nova forma de Contagem do tempo de Contribuição 

A contribuição, anteriormente ao Decreto, era contada de acordo com o tempo trabalhado do segurado.

Se o segurado trabalhasse durante todo o mês, este seria contabilizado, mas se fossem trabalhados apenas 10 dias, por exemplo, apenas 10 dias seriam contabilizados.

Pela nova forma de cálculo, mesmo trabalhando menos de um mês ele poderá ser contabilizado inteiramente caso a contribuição previdenciária referente a esses dias tenha sido ao menos  de 8% sobre o salário mínimo. Hoje essa contribuição equivale a R$ 83,60.

Os segurados que não conseguiram atingir o valor mínimo podem fazer a complementação do valor.

Trabalhador Doméstico e os benefícios por incapacidade 

O Decreto 10.410/20 incluiu agora, de forma expressa, a possibilidade de o trabalhador doméstico receber benefícios por incapacidade, como auxílio doença acidentário e aposentadoria por incapacidade permanente (popularmente conhecida como aposentadoria por invalidez).

Pagamento do 13º salário 

O Decreto 10.410/20 formalizou algo que antes dependia de um Decreto Presidencial. 

O 13º salário será pago em 50% do valor no mês de agosto e 50% no mês de dezembro.

Comprovação de dependência econômica

O Decreto 10.410/20 declarou que é suficiente a apresentação de 2 documentos comprobatórios da dependência econômica, para concessão de benefícios como a Pensão por Morte. Antes exigiam 3 documentos.

Vale lembrar que a redução da quantidade de documentos exigidos não significa que qualquer documento será aceito.

O documento apresentado deve ser suficiente para comprovação da dependência econômica para que o benefício seja concedido.

Auxílio-reclusão: Limite de valor

O Decreto 10.410/20 estabeleceu um teto de 1 salário mínimo para o benefício de auxílio reclusão. 

Lembrando que este benefício é concedido aos dependentes do segurado que se encontre preso em regime fechado. 

Contagem do tempo de carência nos benefícios por incapacidade

O segurado que recebe benefícios por incapacidade pode ter esse tempo contabilizado como tempo de contribuição desde que intercalado, porém este período não pode ser contabilizado como tempo de carência. 

Para que este período de carência seja contabilizado, será necessário contribuir como facultativo.

Aposentadoria do Portador de Deficiência 

O Decreto 10.410/20 estabeleceu que para esta modalidade de aposentadoria deve ser aplicada a forma de cálculo do salário de benefício conforme as novas regras trazidas pela Reforma, ou seja a média de 100% dos salários de benefício.

Ocorre que a Lei Complementar 142 que rege a aposentadoria do Portador de Deficiência prevê regra mais benéfica, qual seja, o salário de benefício utilizando 80% dos melhores salários de contribuição.

Essa mudança reduz benefícios e muitos casos acabarão sendo judicializados, vez que o Decreto 10.410/20 não possui força para alterar o que dispõe uma Lei Complementar 142. 

Se este é o seu caso, busque orientação de um Advogado Previdenciário para identificar se esta nova regra pode prejudicar a sua aposentadoria e identifique os seus direitos.

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