Conheça os Direitos dos Portadores de Visão Monocular

direito visão monocular

A visão monocular é reconhecida como deficiência? Vamos esclarecer essa dúvida e dizer quais são os direitos aplicáveis a quem passa por essa situação.

A busca pelos direitos dos Portadores de Visão Monocular, entenda!

Foi criado o Projeto de lei nº 1.615/2019 com a proposta de incluir os portadores de visão monocular como portadores de deficiência sensorial, do tipo visual.

Este projeto de lei já foi aprovado pelo Senado Federal e agora segue para votação na Câmara dos Deputados.

A intenção deste Projeto de lei é que as pessoas com visão limitada (apenas um olho) também sejam beneficiadas pelos mesmos direitos das pessoas com deficiência, dentre os benefícios a Aposentadoria Especial do Portador de Deficiência.

Hoje em dia, mesmo sem a aprovação da Lei o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ), já vem proferindo decisões positivas para os trabalhadores com visão monocular garantindo a eles os mesmos direitos previstos para os demais portadores de deficiência.

Porque lutar por este direito? 

Caso haja a aprovação da lei, o trabalhador que possui visão monocular terá acesso a todos os direitos concedidos pelas políticas públicas de acessibilidade, educação inclusiva, restituição do imposto de renda, dentre outros. 

Além destes direito outra grande vantagem é se aposentar através da Aposentadoria da pessoa com deficiência.

Após a Reforma da Previdência, como é de conhecimento geral, os benefícios foram drasticamente reduzidos e ficou muito mais difícil se aposentar, porém, uma das pouquíssimas aposentadorias que não tiveram alteração foi a do deficiente.

Aposentadoria por idade do Portador de Deficiência

Os requisitos são:

  • 60 anos de idade – Homem;
  • 55 anos de idade – Mulher
  • 15 anos de Contribuição
  • Aposentadoria por Tempo de Contribuição do Portador de Deficiência

Por regra é necessário comprovar o grau da deficiência do segurado, quanto mais grave a deficiência menos tempo de contribuição é exigido, vejamos:

  • Deficiência grave
    • 25 Anos de Contribuição – Homem;
    • 20 Anos de Contribuição – Mulher;
  • Deficiência média
    • 29 Anos de Contribuição – Homem;
    • 24 Anos de Contribuição – Mulher;
  • Deficiência leve
    • 33 Anos de Contribuição – Homem;
    • 28 Anos de Contribuição – Mulher;

A identificação do grau de deficiência é avaliado por meio de perícia do INSS.

O segurado que discorda do grau de deficiência atribuído pode recorrer dessa decisão ou até mesmo ingressar com uma demanda judicial a fim de que seja concedida a classificação correta.

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