Conheça as regras de Pagamento Retroativo do INSS para Aposentadoria

Regras de Pagamento Retroativo

Se você está planejando sua aposentadoria e percebeu que ficou alguns períodos sem contribuir, confira neste artigo como é possível preencher este tempo de contribuição e quando isso poderá ser feito.

Continue conosco e conheça os seus direitos.

O que é Pagamento Retroativo?

A palavra, para muitas pessoas, não é familiar. Mas o conceito é bem simples. 

Retroagir significa voltar, retroceder e quando estamos falando sobre pagamento retroativo significa que você fará um pagamento sobre um período que já passou, um período antigo. Ou seja, você vai voltar num período passado que você deixou e contribuir para o INSS e fará este pagamento.

Isso é feito para que o segurado possa completar o tempo necessário de contribuição para aposentadoria.

Todos são obrigados a pagar o INSS retroativo?

Como dissemos, o pagamento retroativo se refere a períodos passados nos quais houve trabalho, mas não houve contribuição previdenciária.

O pagamento retroativo não é obrigatório e se no seu caso não é vantagem ou não há necessidade o pagamento não precisa ser feito. Para quem tem dúvidas sobre o tema, é interessante pedir ajuda para um advogado previdenciário para fazer os cálculos e identificar qual é a melhor saída para o seu caso.

Pois bem, além os profissionais autônomos, que podem decidir se querem ou não fazer este pagamento retroativo para incluir esse período na aposentadoria, ainda há mais uma situação que precisamos esclarecer, mas agora sobre os trabalhadores empregados.

Os trabalhadores empregados podem ter o período sem contribuição reconhecido para aposentadoria MESMO SEM CONTRIBUIR PARA O INSS.

Como isso é possível? Nós explicamos. 

Se o trabalhador puder comprovar que estava trabalhando em determinado período o INSS deve considerar este período para fins de concessão de benefícios e isso será feito sem a exigência de recolhimento.

Podem se beneficiar dessa regra os seguintes trabalhadores:

  • Trabalhador que atuou em atividade rural antes de 1991;
  • Trabalhador autônomo que prestou serviços para Pessoa Jurídica antes de 2003;
  • Trabalhador empregado, cujas contribuições não foram recolhidas pelo empregador.

Para exercer este direito é  necessário reunir toda a documentação relativa ao período trabalhado e solicitar ao INSS a atualização do seu tempo de contribuição.

Pagamento Retroativo – Regras para Contribuinte Individual e Facultativo

A dica para não cometer erros na hora de fazer o pagamento retroativo é fazer os cálculos e identificar qual é a melhor alternativa para o seu caso. Como mencionamos anteriormente, o apoio de um advogado nessas horas é fundamental. Portanto, leia nossas dicas, mas não deixe de buscar o apoio de um Advogado para analisar a sua situação em particular.

Pois bem, vamos conferir algumas dicas sobre a contribuição do profissional facultativo e individual.

Contribuinte facultativo

Para o contribuinte facultativo, ou seja, para aqueles que não possuem renda própria mas têm o desejo de contribuir para a previdência social, devem avaliar quando ocorreu o período sem contribuição.

Nos casos de até 6 meses a guia poderá ser retirada como de costume para pagamento, contudo, se o atraso for superior a 6 meses é preciso fazer o cálculo previsto no site Receita Federal para atualização dos valores.

Contribuinte individual

O contribuinte individual trabalha por sua própria conta e risco e contribui para o INSS. Nessa classe encontram-se os profissionais liberais, MEI, dentre outros.

O contribuinte individual poderá recolher o INSS referente a qualquer período que desejar, independente do ano.

A diferença é que os segurados que:

  • Desejam pagar períodos com mais de cinco anos de atraso; 
  • Desejam recolher em atraso um período que seja anterior ao primeiro recolhimento em dia na categoria.

Nesses casos será necessário comprovar o tempo trabalhado através de comprovantes de pagamento do serviço, declarações de imposto de renda, inscrição municipal cadastrada na prefeitura, dentre outros documentos que comprovem a sua profissão e que comprovem que você exerceu as atividades necessárias.

Se você já tem um cadastro ativo na Previdência Social como contribuinte individual e o período que você vai recolher é de até 5 anos você não precisará comprovar a atividade exercida.

Gostou dessas dicas?! Acompanhe nossos conteúdos para ficar por dentro das regras do direito previdenciário. 

Busque o apoio de um Advogado Previdenciário e faça o cálculo para pagar corretamente a sua contribuição em atraso.

Sobre nós

Fundado em 2009, a Advocacia Rodrigo Moura construiu com sua dedicação uma ótima reputação no âmbito do direito, atendendo os clientes e ajudando em suas necessidades e oferecendo assessoria completa durante o período de processo.

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