Quem é ISENTO de participar do Pente Fino?

O Pente Fino é a medida adotada através da Lei nº 13.846/2019 para o corte de benefícios indevidos. Saiba se você está isento de participar da perícia!

O governo, para cortar gastos, criou o pente fino e essa economia será o resultado do corte de benefícios que estão sendo recebidos indevidamente.

Benefícios indevidos são:

  • Aqueles obtidos por meio de fraude; ou 
  • Benefícios por incapacidade que já foram devidos, mas hoje o beneficiário está recuperado e não faz mais jus ao benefício (pessoa que se recuperou da incapacidade).

Muitos beneficiários estão com receio de perderem o benefício e de antemão explicamos que se você obteve o benefício por meio justo e se está incapacitado conforme determina a qualidade do benefício que recebe, o seu benefício não pode ser cortado.

Caso isso aconteça é possível recorrer administrativamente perante o próprio INSS ou até mesmo judicialmente para garantir os seus direitos.

De antemão explicamos que se você não está na lista de isentos que passaremos abaixo e foi chamado para a perícia do INSS, busque atualizar os seus exames e laudos médicos. 

É importante que, mesmo que você possua o direito ao benefício, você procure provas para demonstrar o seu direito.

  • Quem é ISENTO à perícia do INSS?

Estão isentos, segundo a própria lei que instituiu o Pente Fino, Lei nº 13.846/2019, os seguintes segurados:

  • Aposentados por invalidez que estejam com 60 anos de idade ou mais;
  • Aposentados por invalidez: INDEPENDENTE DA IDADE desde que possuam o vírus HIV;
  • Aposentados por invalidez: com idade igual ou superior a 55 anos que já recebem o benefício há mais de 15 anos.

Para os Aposentados por invalidez nesse último caso é possível somar o tempo de auxílio doença com a aposentadoria para completar esses 15 anos de benefício e ser isento do pente fino.

  • Sou isento e fui convocado, o que posso fazer?

Se você foi convocado, mas está na lista de pessoas isentas não basta apenas desconsiderar a intimação. É necessário elaborar uma defesa para que você justifique e comprove os motivos pelos quais não deveria ser chamado para a perícia.

Se você possui dificuldade para elaborar este documento, busque o auxílio de um advogado assim que você for convocado e evite o transtorno do INSS cortar o seu benefício indevidamente.

Esta defesa deve conter as razões pelas quais você não deve ser convocado e as provas para isso.

Depois de recebido o recurso o INSS irá analisar e proferir uma decisão.

Caso essa decisão esteja contra os critérios da lei é possível ingressar com uma demanda judicial para obrigar o INSS a liberar você desta perícia.

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Confira, também, nosso artigo sobre o direito das Pessoas com fibromialgia na aposentadoria por invalidez clicando aqui.

 

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