Como será o desconto do INSS após a Reforma da Previdência?

desconto INSS

A contribuição para o INSS está presente para todos os trabalhadores que estão ligados a um regime de previdência social, através dessa contribuição que você poderá exercer o direito de se aposentar.

A Reforma da previdência, válida desde o dia 13 de Novembro de 2019 trouxe uma grande novidade alterando a alíquota de contribuição dos segurados.

Vamos de mostrar quais foram essas alterações, a partir de quando elas serão válidas e quem se encaixa nas novas regras.

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  • Novas alíquotas

Alíquota é a porcentagem que será descontada do salário do funcionário. Essa porcentagem incide sobre o valor bruto do salário (sem os descontos). 

Vamos conhecer as novas alíquotas gerais:

  • Até um salário mínimo – desconto de 7,5%;
  • Mais de um salário mínimo até R$ 2 mil – desconto de 9%;
  • A partir de R$ 2.000,01 até R$ 3 mil – desconto de 12%;
  • A partir de R$ 3.000,01 até R$ 5.839,45 (teto do INSS) – desconto de 14%;

Importante ressaltar que essa alíquota é progressiva e se aplica de acordo com a faixa salarial, vamos exemplificar:

Exemplo nº 1:

João recebe o salário mensal de R$ 998,00, qual seja, o salário mínimo vigente. 

João terá o desconto do INSS em seu salário referente a 7,5%, ou seja, R$ 74,85‬.

Exemplo nº 2:

Maria recebe um salário de R$ 2.000,00. Sobre o salário dela incidirá R$ 7,5% sobre um salário mínimo e sobre o restante, R$ 1.002,00 (que é a diferença entre o salário mínimo e o salário que Maria recebe), incidirá a alíquota de 9%.

E assim por diante. Se Maria recebesse R$ 2.500,00 se aplicaria após os R$ 2.000,01 a alíquota de 12%.

Veja que para um mesmo salário podem ser aplicadas diversas alíquotas.

  • Quem se encaixa nas novas regras?

Vão usufruir das novas alíquotas os seguintes contribuintes:

  • Empregados convencionais;
  • Empregados domésticos;
  • Trabalhadores Avulsos; e
  • Servidores Públicos Federais que ingressaram no Regime a partir de 2013.

Para quem ingressou no regime público da união anterior à 2013 não utiliza o teto do INSS como parâmetro, desta forma está sujeito as alíquotas que citamos e outras mais que podem chegar a 22% para salários acima de R$ 39.000,01.

As novas alíquotas ainda não se aplicam aos servidores dos Estados e dos Municípios, tendo em vista que estes ainda não estão dentro das regras da Previdência.

Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Emenda Constitucional denominado PEC Paralela, na qual há a previsão da inclusão de Estados e dos Municípios nas regras da Reforma, porém este projeto ainda não foi votado.

  • A partir de quando essas regras começam a valer?

Conforme disposição do art. 36, inciso I, da EC 103/19, as novas alíquotas começam a valer a partir de Março de 2020.

Desta forma, o trabalhador receberá o contracheque com esse novo desconto, em regra, no mês de abril.

Conheça as novas regras para o Auxílio Acidente, clicando aqui.

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