Serviço Militar conta como tempo de serviço na aposentadoria!

militar aposentadoria

Pedir para averbar o tempo de serviço militar pode ser muito vantajoso para quem precisa de tempo de serviço para se aposentar, vamos entender como isso é possível.

A Lei nº 8.213/91, através do artigo 55, inciso I, dispõe sobre a possibilidade de incluir o tempo de serviço militar para a concessão de aposentadoria.

Isso pode ser feito mesmo se você não era filiado ao RGPS (Regime Geral de Previdência Social), na época do serviço militar, ou seja, mesmo se nunca tivesse contribuído para o INSS.

Importante citar que tanto o serviço obrigatório quando o voluntário, contam para fins previdenciários.

  • Como provar o tempo de serviço militar?

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Essa comprovação é feita através da Certidão de Tempo de Serviço Militar.

É essencial que conste no documento a data inicial e final na qual o serviço foi prestado, para que este tempo possa ser computado para sua aposentadoria.

  • Onde encontrar a Certidão de Tempo de Serviço Militar?

O documento pode ser solicitado na Organização Militar na qual você prestou o serviço militar ou através da Junta de Serviço Militar.

  • Documentos para solicitar a Certidão de Tempo de Serviço Militar

Para que você possa solicitar este documento compareça a um dos locais que citamos acima, portando os seguintes documentos: 

  • Carteira de identidade (ou documento de identificação válido);
  • Certificado de Reservista;
  • Certificado de conclusão de curso (para médicos, farmaceuticos, dentistas e veterinários); e
  • Comprovante de residência.
  • Como utilizar a Certidão de Tempo de Serviço Militar para fins de aposentadoria?

Após ter em mãos a certidão é necessário fazer a averbação deste documento.

Essa averbação poderá ser feita no momento em que for solicitar a aposentadoria perante o INSS, mas o ideal é que seja feita antes para evitar a demora na análise da sua aposentadoria.

Se você está com problemas para obter a documentação ou se o INSS está negando a sua averbação de tempo, busque o auxílio de um advogado para poder exercer este direito.

  • Detalhes importantes!

Vale lembrar que é vedado acumular o tempo de serviço militar se na mesma época você estivesse contribuindo para algum regime de previdência, seja próprio ou privado.

Outo detalhe é que é permitido averbar o tempo de contribuição mesmo nos casos em que a pessoa já esteja aposentada. No caso, seria necessário pedir uma revisão de aposentadoria.

Converse com um advogado previdenciário e verifique as vantagens de solicitar essa revisão no seu caso.

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Clique aqui e conheça outras formas de revisão da aposentadoria na qual você pode ter direito.

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