Como funciona o cálculo de aposentadoria para profissionais da saúde

Como funciona o cálculo de aposentadoria para profissionais da saúde

O cálculo de aposentadoria para profissionais da saúde mudou com a Reforma da Previdência. O que piorou de forma significativa a vida de quem deseja se aposentar. No entanto, ainda é possível conquistar um benefício vantajoso. Mas para isso é necessário conhecer os seus direitos.

Nesse post você vai ver

  • Como era feito o cálculo de aposentadoria para profissionais de saúde antes da Reforma!
  • Como funciona o cálculo de aposentadoria para profissionais da saúde hoje!
  • Conheça a conversão de tempo especial em comum!

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Como era feito o cálculo de aposentadoria para profissionais de saúde antes da Reforma!

O cálculo de aposentadoria para profissionais de saúde antes da Reforma da Previdência era realizado da seguinte forma.

Bastava calcular o valor da média de 80% dos seus maiores salários desde julho de 1994, e este era o valor do seu benefício, sem qualquer tipo de redutor. Para ajudar, os 20% dos salários mais baixos eram excluídos no momento do cálculo!

Vamos supor que você recebeu vai se aposentar em 2022, com 30 anos de contribuição, desses 25 foram especiais. Os 5 primeiros anos você ganhava R$800, depois o seu salário subiu para R$2,500, para R$3, e por mim no momento da sua aposentadoria estava em R$6 mil. Você pode descartar os 20% mais baixo, por tanto, esses R$800 que reduziriam o valor do seu benefício não entram no cálculo da sua aposentadoria.

Por exemplo, se o valor da sua média salarial ao fim dos cálculos for de R$4,500, você se aposenta recebendo os R$4,5!

Assim funcionava até a Reforma da Previdência, que foi aprovada no dia 13 de novembro de 2019! Quem completou 25 anos de atividade especial até essa data, pode se aposentar com essa fórmula vantajosa de cálculo.

Saiba mais: Aposentadoria Especial da Enfermagem

Como funciona o cálculo de aposentadoria para profissionais da saúde hoje!

O cálculo de aposentadoria para profissionais da saúde antes da Reforma era excelente, porém, com a Reforma tudo mudou!

Agora é necessário fazer o seguinte cálculo para se aposentar:

60% da média de todos os salários desde 1994 + 2% a mais para cada ano que ultrapassar os 15 anos para a mulher e 20 para o homem!

Para começar a pessoa já sai perdendo na chegada, pois todos os salários baixos são calculados juntos o que reduz o valor do benefício. Depois, ela perde ainda mais, pois ganha apenas 60% da média. Para amenizar são pagos 2% a mais para cada ano que ultrapassar os 15 anos de contribuição da mulher e 20 do homem.

Isso significa que o principal objetivo é fazer com que as pessoas trabalhem mais, mesmo que este trabalho signifique colocar a vida e a saúde em risco.

Vamos seguir no mesmo exemplo, ao calcular a aposentadoria integral o salário ficou em 4,500. Vamos supor que colocássemos os salários mais baixos no cálculo, essa aposentadoria cairia para cerca de R$4 mil.

seria preciso calcular 60% dessa média: R$2400. Agora se a pessoa se aposentou ao completar 25 anos de contribuição ela ganha, ela ganha 20% a mais. Então o cálculo ficaria 20% de 4 mil. Ao invés de 60%.

No final o benefício ficaria em R$3200! É uma perda de cerca de 30%!

Leia também: 3 dicas para a aposentadoria da enfermagem

Conheça a conversão de tempo especial em comum!

Com a conversão de tempo especial em comum é possível virar o resultado deste jogo e melhorar de forma significativa o valor do seu benefício.

Como a gente faz isso?

É necessário converter o tempo especial em comum e se aposentar por outra regra de transição mais lucrativa do que a regra da aposentadoria.

A conversão é feita da seguinte forma

  • Mulher: Tempo especial x 1,2
  • Homem: Tempo especial x 1,4

Por exemplo, se o homem tem 25 anos de tempo especial 25 x 1,4 = 35

Já a mulher fica 25 x 1,2 = 30!

Veja que nesse exemplo o homem ganhou dez anos a mais de contribuição e a mulher ganhou 5!

Assim, utilizando esse mesmo tempo em uma regra de transição mais vantajosa é possível em muitos casos ter um benefício semelhante aquela da aposentadoria especial antes da Reforma!

Lembrando que todo o tempo especial realizado até o dia 12 de novembro de 2019, pode ser convertido em tempo comum!

Caso deseje conversar sobre a sua aposentadoria basta clicar no botão abaixo, será um prazer conhecer a sua história!

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