Aposentadoria Especial 2020 – Quais os Requisitos?

aposentadoria especial 2020

A Aposentadoria de quem trabalha em ambiente insalubre e perigoso se tornou mais difícil após a Reforma da Previdência.

Vamos saber quais são os requisitos para obter essa aposentadoria e qual a documentação exigida para garantir o seu benefício.

Lembramos que é muito importante o auxílio de um Advogado Previdenciário se você não sabe como obter os documentos certos e para fazer o cálculo previdenciário! Entrar com a solicitação de aposentadoria sem conhecer seus direitos pode trazer prejuízo e dor de cabeça!

Quais são as novas regras para Aposentadoria?

Hoje existem duas novas regras para quem vai se aposentar pela modalidade especial.

A primeira é a regra de transição, dedicada a quem já contribuía antes da Reforma da Previdência, mas no dia 12/11/2019, ainda não tinha preenchido todos os requisitos para se aposentar.

A regra de transição para aposentadoria especial é:

Regras de Transição

  • Aposentadoria por 25 Anos de Contribuição – 86 pontos
  • Aposentadoria por 20 Anos de Contribuição –76 pontos
  • Aposentadoria por 15 Anos de Contribuição – 66 pontos

Para completar os pontos é necessário preencher o tempo mínimo de contribuição e o restante, completar com a idade.

Já as novas regras, exigem além do tempo de contribuição, uma idade mínima, vejamos:

Novas Regras

  • Aposentadoria por 25 Anos de Contribuição – 60 Anos de Idade
  • Aposentadoria por 20 Anos de Contribuição – 58 Anos de Idade
  • Aposentadoria por 15 Anos de Contribuição – 55 Anos de Idade

Essas regras são bem mais árduas do que a regra anterior que previa como requisito para aposentadoria apenas o tempo de contribuição de 25, 20 ou 15 anos.

Podem se aposentar, hoje, pelas regras antigas, apenas as pessoas que possuem o direito adquirido. Quer saber se você é uma dessas pessoas? Converse com um Advogado Previdenciário de confiança e faça o seu Planejamento Previdenciário.

Quais os documentos necessários para se aposentar por essa modalidade?

O trabalho exercido até 28/04/1995, pode ser comprovado através de:

  • Carteira de Trabalho;
  • Carnês de contribuição como profissional autônomo;
  • Contrato de Trabalho;
  • Dentre outros.

Isso é possível, pois até essa data estava em vigor a tabela de categoria profissional. Após a data de 28/04/1995, os documentos aceitos são:

  • PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário
  • Formulários antigos como DSS-8030, DIRBEN-8030 e SB-40.

O PPP é obrigatório desde 2004, já para os períodos anteriores são aceitos os formulários antigos (ou o PPP).

Quem é profissional autônomo deve contratar profissionais habilitados para poder elaborar o PPP.

Gostou deste conteúdo? Acesse o site da Advocacia Rodrigo Moura para saber mais sobre direito previdenciário e conversar com um advogado especializado.

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