Aposentadoria por Invalidez ainda paga 100% do salário de benefício?

salário aposentadoria por invalidez

A aposentadoria por Invalidez é o benefício que auxilia diversos brasileiros que passam por uma incapacidade permanente que os impede de trabalhar e gerar o próprio sustento.

Hoje, muitas pessoas que recebem o benefício de auxílio doença e têm dúvidas sobre qual seria o valor que receberia de benefício caso o auxílio doença fosse convertido em Aposentadoria por Invalidez.

Essa dúvida é muito comum já que, geralmente, antes de conseguir a aposentadoria, o segurado passa um longo tempo recebendo o auxílio doença e quando é constatado que a incapacidade é permanente solicita-se a aposentadoria.

Com a Reforma da Previdência, a maioria dos benefícios previdenciários sofreram alterações e restou a dúvida: Ainda é possível receber 100% do salário de benefício na aposentadoria por invalidez?

A resposta é: Depende! Vamos entender cada caso!

O salário de benefício mudou!

O salário de benefício é uma média utilizada como base para calcular praticamente todos os benefícios previdenciários. Na aposentadoria não é diferente.

Então, antes de saber o valor final, você deve calcular primeiramente o valor do salário de benefício.

Antes da reforma, o salário de benefício era a média aritmética de 80% dos maiores salários de contribuição desde julho de 1994 até o ultimo anterior ao requerimento do benefício. 

Após a Reforma, a forma de cálculo mudou passando para:

  • Média aritmética de 100% dos salários de contribuição desde julho de 1994 até o ultimo anterior à solicitação. 

Para chegar ao resultado é preciso atualizar o valor dos salários de contribuição, somar e dividir pela quantidade. O resultado será o salário de benefício após a Reforma da Previdência.

Renda Mensal da Aposentadoria por Invalidez

Agora que você já sabe como é feito o cálculo do salário de benefício podemos passar para o próximo passo que é o valor da aposentadoria.

Após a reforma houve uma alteração no valor da aposentadoria por invalidez que passa a ser:

  • 60% do salário de benefício + 2% para cada ano de contribuição a partir do 21º ano de contribuição.

Esse é o valor de benefício que se aplica a casos gerais. Agora vamos conferir qual é a exceção.

Quando é possível receber 100% do salário de benefício

A exceção à regra que mostramos anteriormente é a incapacidade permanente relacionada ao trabalho, ou seja, oriunda de acidente do trabalho ou doença ocupacional.

Nesses casos a Renda Mensal de aposentadoria do segurado será 100% do salário de benefício do segurado.

Vale lembrar que o acidente do trabalho é aquele que ocorrer dentro da empresa durante o exercício da atividade profissional.

Já a doença ocupacional ocorrer quando o segurado sofre doença ou lesão, relacionada ao trabalho.

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